Rendimentos de trabalho não-assalariado – Registrador civil das pessoas naturais – Compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de lei – IRRF – Incidência – Imposto sujeito à retenção na fonte.


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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. NÃO SUJEIÇÃO.

Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. APURAÇÃO ANUAL. SUJEIÇÃO.

Sujeitam-se à apuração de imposto sobre a renda anual os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 outubro de 1966 – Código Tributário Nacional CTN), art. 43, inciso I, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º e 3º, Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 3º, Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 45, 106 a 107, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53 e 72, inciso I, e Anexo II, Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.

Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II, Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 3º, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 628, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, inciso I, Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31 de março de 2015.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Dados do processo:

Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 493/2017 – Chefe Fernando Mombelli – D.O.U.: 02.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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Começa nesta quinta-feira (26) o 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis


Regularização fundiária será o tema central desta 36ª edição do Encontro

A cidade de São Paulo/SP sediará, nos dias 26 e 27 de outubro, no Novotel Jaraguá o 36º Encontro  Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.

A regularização fundiária será o tema central desta 36ª edição do Encontro. Foi sancionada uma nova lei sobre a matéria,  Lei nº 13.465, que dispõe sobre a regularização urbana e rural. O novo marco legal traz inovações como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

Entre os palestrantes do primeiro dia estão: o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino; secretário de estado da habitação representando o governador Geraldo Alckmin, Rodrigo Garcia; o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Júnior; consultor do Programa Cidade Legal em Regularização Fundiária, Renato Góes; registradora de imóveis em Taubaté/SP, Paola de Castro Ribeiro Macedo; registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos; registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e diretor de relações internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago e o advogado, ex-consultor jurídico do Ministério de Estado das Cidades, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas.

A programação do evento contempla os seguintes assuntos: Procedimento de regularização fundiária no Município; Espécies de regularização fundiária (Reurb-S e Reurb-E); Procedimento de registro da regularização fundiária; Registros dos contratos; Novas ferramentas da Reurb; Legitimação fundiária e legitimação de posse; Direito de laje; Condomínio urbano simples; Condomínio de lotes; Usucapião; Regularização fundiária rural. Procedimento; Regularização fundiária nos terrenos de marinha; regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis (mananciais, preservação permanente, risco, de uso sustentável, unidade de conservação).

Acompanhe a cobertura do evento pelo site do Irib e pelas redes sociais.

Confira a programação completa

Fonte: IRIB | 24/10/2017.

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