Documento legalizado antes da Convenção da Apostila da Haia é válido


Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente recurso administrativo no Pedido de Providências 000126-67.2017.2.00.000 que pleiteava a revogação do art. 20 da Resolução CNJ n. 228/2016.

O julgamento ocorreu na 25ª Sessão Virtual, iniciada em 15 de setembro e encerrada na quinta-feira (21/9), que tinha 34 itens na pauta. Proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o pedido destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo feria “os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.

Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que “o condicionamento descrito no art. 20 da Resolução n. 228/CNJ, somente seria possível em casos extremos, onde os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional”. Com isso, Noronha defendeu a revogação do citado artigo, posição que acabou aprovada, por unanimidade, pelo Plenário.

PADs prorrogados 

Na 25ª Sessão Virtual, os conselheiros também aprovaram pedidos de prorrogação de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e julgaram procedente o Pedido de Providências 0003227-32.2017.2.00.0000. Além disso, houve a análise de dois recursos em reclamações disciplinares que analisava a conduta de magistrados. Ambos tiveram o provimento negado sob a alegação de tratarem-se de “matéria flagrantemente jurisdicional”. Os demais recursos administrativos, incluindo que envolviam temas relacionados a cartórios, também foram negados. Dos 34 processos passíveis de julgamento na sessão, quatro foram retirados de pauta e houve três pedidos de vista.

26ª Sessão Virtual

Será iniciada às 14h desta quinta-feira (28/9) a 26ª Sessão Virtual do CNJ. Os conselheiros terão até as 13h de 4 de outubro para analisar, à distância, os 30 itens que integram a pauta, formada em grande parte por recursos administrativos que questionam atos e decisões do Conselho e de tribunais. Além disso, há um pedido de aprovação de portaria para a instauração de um PAD.

Nas sessões virtuais, que não exige a reunião física dos conselheiros, é possível julgar um maior volume de processos. As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Nas sessões presenciais, os conselheiros tratam de processos mais  complexos, com necessidade de debate no Plenário, pedido de sustentação oral de uma das partes, manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: CNJ | 26/09/2017.

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CGJ/SP ALERTA PARA MUDANÇAS NA SISTEMÁTICA DE LANÇAMENTOS DOS IMPRESSOS DE SEGURANÇA NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 2211/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de setembro de 2017, e reproduz abaixo na íntegra:

“COMUNICADO CG Nº 2211/2017

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, em complementação ao determinado pelo Comunicado CG nº 1952/2017, que, a partir do dia 02 de outubro do corrente, os impressos de segurança (selos, papéis de segurança, cartões de assinatura, etiquetas e folha de livro – considerada a especialidade) adquiridos pelas unidades extrajudiciais serão alimentados automaticamente pelas distribuidoras RR Donnelley e JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda., junto ao sistema do Portal do Extrajudicial. Com a nova sistemática, as unidades deverão efetuar apenas o lançamento da quantidade de impressos utilizados, não sendo mais necessário o lançamento do saldo (estoque), bem como será liberado, a partir data supracitada, o lançamento das informações relativas à utilização das folhas de livro pelas unidades. Comunica, finalmente, que, após a automatização do referido sistema, o lançamento manual do estoque ainda existente nas unidades somente poderá ser efetuado mediante solicitação à Equipe de Suporte do Portal do Extrajudicial (Fale Conosco) pelo telefone (11) 3614-7950. Após a mensagem “Bem vindo ao Suporte E-Saj”, deverá ser escolhida a opção 3, de segunda a sexta-feira das 8h às 24h e, aos finais de semana, das 9h às 19h.”

Fonte: CNB/SP | 27/09/2017.

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