TRF 1ª Região: Mantido o cancelamento do registro de imóveis localizados em terras anteriormente ocupadas por indígenas.


A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a remessa oficial de sentença que declarou a nulidade de títulos de propriedade de terras em São Félix do Xingu/PA, cancelando os registros no cartório. A decisão também rejeitou um pedido de indenização feito pelos réus. O juiz de primeira instância fundamentou sua decisão no fato de que as terras em questão estão localizadas em território indígena e os proprietários nunca as ocuparam.

A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil, também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que é possível cancelar a matrícula de terras públicas que foram indevidamente apropriadas, inclusive por decisões judiciais, desde que comprovada a nulidade. Para isso, as provas devem ser irrefutáveis. No caso em análise, a principal questão é determinar se o Estado do Pará era o verdadeiro proprietário da Gleba Altamira VI ou se a área pertencia à comunidade indígena Kayapó e suas diferentes etnias. A magistrada afirmou que o laudo pericial apresentado constitui prova irrefutável.

Para a desembargadora federal, a nulidade dos títulos e matrículas dos imóveis deve ser mantida, pois foram baseados em um negócio jurídico inválido realizado pelo Estado do Pará. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras indígenas ocupadas imemorialmente resultam na nulidade de atos relacionados à ocupação, domínio e posse, com direito apenas à indenização das benfeitorias feitas de boa-fé. No entanto, os requeridos não apresentaram provas de que havia benfeitorias a serem indenizadas, como um projeto de manejo florestal aprovado.  A relatora pontuou que, sem essa prova, não há direito à indenização da União pela perda da propriedade imobiliária. O ressarcimento por qualquer dano deve ser solicitado à entidade que alienou os bens aos requeridos.

Processo: 0000045-15.1996.4.01.3901    

Data do julgamento: 22/03/2024          

Assessoria de Comunicação Social                                      

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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TJ/RS: Ação emergencial de registro civil realiza 250 atendimentos nesta quarta.


Com a capital gaúcha vivendo os impactos de uma enchente sem precedentes na história, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RS), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Registradores Civis do RS, desenvolveu uma força-tarefa para auxiliar no trabalho de identificação e registro civil dos desalojados acolhidos em abrigos de Porto Alegre.

A ação emergencial desta quarta-feira (8/5), oportunizou a emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento para centenas de moradores provenientes de bairros da capital e cidades da região metropolitana de Porto Alegre que tiveram suas casas invadidas pelas águas.

A iniciativa, que iniciou às 9h, ocorreu nos abrigos instalados no Ginásio do Centro de Esportes da Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) pela manhã, na Escola Araguaia (Hípica) e na Sogipa. Foram realizados, até o momento, cerca de 250 atendimentos.

O movimento conta com o trabalho voluntário de cerca de 30 Juízes e de muitos servidores do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral do RS.

O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz destacou a importância desse tipo de ação para a esperança e o resgate da vida das pessoas. “As pessoas perderam suas vidas, as pessoas perderam seu patrimônio, as pessoas perderam seus animais de estimação, seus entes queridos, mas elas não podem perder a esperança. O mínimo que o Judiciário pode fazer agora é tentar dar um pouco dessa esperança, resgatando a cidadania dessas pessoas e esse resgate da cidadania começa com a regularização documental, porque recomeçar é preciso”, afirma Lumertz.

A Juíza-Corregedora, Taís Culau de Barros, enfatiza a importância desse atendimento emergencial que está sendo realizado nos abrigos, um trabalho conjunto entre várias entidades para o auxílio das pessoas que perderam todos os seus bens materiais, inclusive a documentação básica. “Vários magistrados estão se cadastrando e nós estamos trabalhando em revezamento por turnos. Hoje pela manhã, esgotamos toda a necessidade da PUC”, afirmou.

Os magistrados realizaram entrevistas com as pessoas para a coleta de dados, permitindo a posterior pesquisa junto aos Registros Civis.

A segunda via do documento, físico ou eletrônico, estará disponível ao solicitante conforme a viabilidade dos cartórios, lembrando que muitos ainda encontram-se fora de operação.

De acordo com a Juíza Káren Bertoncello, a iniciativa representa a aproximação dessas pessoas com a cidadania, salientando que sem a documentação não será possível acessar os benefícios previdenciários e assistenciais. “Vindo até os abrigos, nós podemos oferecer um acolhimento e conforto, para que eles não tenham que se deslocar depois, já que terão de resolver a situação das suas casas, o retorno, sendo que muitos não tem nem para onde ir. Pessoalmente, a experiência de estar aqui, tira a gente do papel de Juiz do processo e nos coloca frente a frente com a parte, vivenciando situações concretas”, avalia.

Eduarda, 26 anos, grávida de oito meses, moradora da Ilha da Pintada, está no abrigo instalado na Sogipa desde a manhã de sábado(4/5). Ela relata estar mais aliviada com a possibilidade de ter a sua documentação encaminhada, assim como a de toda a sua família, constituída de 13 pessoas. “Perdemos tudo o que tínhamos. Estou aqui na Sogipa, com meus familiares, que também já estão encaminhando as novas certidões de nascimento” diz.

Para Marcos, 38 anos, morador do bairro Navegantes, a situação não é diferente. Abrigado junto com o seu irmão desde o último domingo no clube, ele relata que teve de sair de casa quando a água já atingia a altura do seu peito. “Perdi todos os meus documentos e provavelmente tudo o que tenho dentro de casa. Só tenho que agradecer tudo o que está sendo feito aqui, e ter os documentos já encaminhados é muito bom”, diz.

Também participaram da ação durante à tarde, na Sogipa, as Juízas Patrícia Antunes Laydner, Traudi Beatriz Grabin, Juliana Cardoso, Liniane Mog da Silva e os Juízes Alan Delabary e Roberto Coutinho Borba.

Na PUC, participaram a Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães e os Juízes de Direito Aidê Dolores Lenz Althaus, André Tescheiner, Daiane Popp Flores, Daniela Hampe, Jaime Freitas da Silva, Matheus de Souza Costa, Nara Cristina Neumann Cano Saraiva e Cristiane Hoppe.

O serviço de atendimento aos desabrigados ocorrerá também nesta quinta-feira (9/5), nos seguintes locais:

  • ESEF – 9h às 12h; 14h às 17h
  • Ginásio da Brigada – 9h às 12h; 14h às 17h
  • IPA – 9h às 12h; 14h às 17h
  • Escola Mãe de Deus – 9h às 13h
  • AABB : a partir das 14:30

Texto: Maria Inez Petry
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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