EDITAL Nº 29/2025 – CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA.


EDITAL Nº 29/2025 – CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA

Espécie: EDITAL
Número: 29/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 29/2025 – CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, CONVOCA os candidatos inscritos como pessoa com deficiência a seguir relacionados, habilitados para as provas orais do referido certame, para a realização da avaliação médica prevista no subitem 5.6.8.1 do Edital nº 01/2024, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL:

Fundação Vunesp – CDV, Av. Marquês de São Vicente, nº 1213 – Várzea da Barra Funda – São Paulo – SP

II. DATAS:

30/07/2025 e 31/07/2025

III. TEMPO DE DURAÇÃO DA AVALIAÇÃO:

aproximadamente 40 (quarenta) minutos

IV. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a avaliação médica com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para a realização da Perícia Médica, munido de documento oficial de identidade (original ou digital). No momento da avaliação o candidato com deficiência deverá apresentar o laudo médico originalemitido por órgão oficial (da rede pública federal, estadual ou municipal) e exames complementares que julgar necessários.

2. O não comparecimento à avaliação médica no local, data e horário estabelecidos neste Edital implicará na exclusão do candidato do presente concurso, conforme subitem 5.6.9 do Edital nº 01/2024.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!


O acesso à documentação básica e ao registro civil deve se tornar mais fácil e inclusivo para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Provimento n. 199/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça atualizou as regras do programa nacional de enfrentamento ao sub-registro que, entre outras mudanças, amplia o público atendido pela ação.

A norma, que revoga o Provimento 140/2023, passa a beneficiar diretamente 15 grupos sociais em situação de vulnerabilidade, como pessoas trans, indígenas, quilombolas, refugiados, idosos institucionalizados, mulheres em situação de violência encaminhadas às instituições de acolhimento, pessoas que estejam vivenciando estado de calamidade pública (declarado pela autoridade do Poder Executivo), trabalhadores rurais, entre outros.

O novo provimento facilita a assistência de pessoas vulnerabilizadas ao desburocratizar a obtenção de gratuidade desses documentos civis por meio da autodeclaração de hipossuficiência econômica.

Mobilização nacional

Outra mudança relevante é a alteração da data da Semana Nacional Registre-se!, que passa a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana de abril, antecipando-se ao calendário anterior (maio). A iniciativa voltada à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à promoção do acesso à documentação civil básica para as pessoas e populações em vulnerabilidade deve seguir mobilizando corregedorias estaduais, cartórios e entidades parceiras, em mutirões nas capitais do país, ao menos uma vez ao ano.

Realizada este ano, a 3.ª Semana Nacional do Registro Civil — Registre-se! — promoveu mais de 148 mil atendimentos e a emissão de 118 mil documentos solicitados nos cinco dias de atividades em maio. O número é sete vezes maior que o total de atendimentos da primeira edição do programa, ocorrida em 2023, que chegou a pouco mais de 19 mil atendimentos.

Vale ressaltar que os oficiais de registro civil das pessoas naturais, cuja atuação é necessária para a erradicação do sub-registro civil de nascimento, serão ressarcidos pelos atos gratuitos que praticarem em decorrência das ações previstas. O novo texto também incorpora ferramentas digitais, como o uso de Pontos de Inclusão Digital, alcançando áreas remotas e populações antes invisibilizadas.

Leia mais: Em 2025, Registre-se fez quase 150 mil atendimentos para emissão do registro civil 

Texto: Regina Bandeira 
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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