Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em observância ao disposto no subitem 21.12 do respectivo Edital, a EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro de 2017.

Clique aqui e veja a relação das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 05/09/2017.

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Avó paterna é responsável subsidiária por pensão de neto com síndrome grave


O pai do jovem, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres.

O juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, determinou que a avó paterna de jovem pague 15% das rendas previdenciárias para o sustento do rapaz, que embora tenha 19 anos, é dependente economicamente.

O autor foi diagnosticado, ainda quando era bebê, com Síndrome de Asperger; ele é dependente nas habilidades adaptativas para a idade e necessita de acompanhante em transporte coletivo (essa tarefa, na atualidade, tem sido realizada por sua avó materna).

O pai, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres, de acordo com a sentença, por ter determinação de prisão civil justamente pela inadimplência. No ano passado, em outro processo, ao tio do autor também foi determinado socorrer o sobrinho, pagando-lhe alimentos.

Atualmente, o jovem faz curso em São Paulo na única Universidade que o aceitou, e a avó materna o acompanha; já a mãe, segundo o magistrado, não tem renda suficiente para sustentar o filho totalmente e ainda bancar as despesas do lar.

Evidente que a responsabilidade alimentar subsidiária e complementar da avó paterna subsistirá até o momento em que o genitor do autor assumir a sua obrigação alimentar para com o filho”, concluiu o juiz na decisão.

A advogada Carmen Rita Alcaraz Orta Dieguez atua na causa pelo autor, representado por sua mãe.

Fonte: Migalhas | 04/09/2017.

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