Ideia legislativa pode facilitar a alteração de registro civil


Se aprovada e discutida no Senado, alterações como acréscimo ou retirada de sobrenome poderão ser feitas em procedimento administrativo

Talvez muitos não saibam, mas o portal e-cidadania, ligado ao Senado Federal, possui um espaço para que as pessoas proponham ideias legislativas. Se a sua ideia chegar a 20 mil apoios, ela passa para análise da Comissão de Direitos Humanos, que produzirá um parecer; sendo favorável, a ideia poderá ser discutida no Senado e transformada em projeto de lei.

A alteração dos registros civis no Brasil atualmente se dá mediante processo judicial de jurisdição voluntária. A ação não tem lide, é formada pelo pedido da parte, do qual o Ministério Público profere parecer, e em seguida é analisado pelo juiz. Parece um procedimento simples, mas a dificuldade está nas omissões da lei de registros publicos quanto as possibilidades, por exemplo, de retirada do sobrenome de família, quando extenso, ou mesmo a exclusão do sobrenome do cônjuge acrescido após a constância do casamento, porque a parte não se adaptou ou outro motivo pessoal.

Tais omissões tem como consequência entendimentos diversos, que resultam em sentenças distintas, ferindo assim, a segurança jurídica.

Recentemente, a ministra Nancy Andrighi proferiu decisão favorável a exclusão de sobrenomes de família no caso e um garoto menor de idade, pois seu nome era extenso demais, o que resultava em constrangimento na escola. Acontece que, até então esse não era o entendimento majoritário. Os tribunais pendiam para a não concessão de exclusão de sobrenome.

O nome constitui direito personalíssimo, e garantia fundamental de acordo com a Constituição Federal, portanto, é de se esperar que os cidadãos possam carregar o nome que lhes convenha.

Com o objetivo de trazer a tona esses conflitos, tramita no portal e-cidadania uma ideia legislativa para facilitar a alteração de registros civis. Trata-se de uma sugestão para que esse procedimento seja feito administrativamente, no Cartório, contando com certidões negativas para demonstrar que a alteração do nome não causará prejuízo a terceiro.

Como dito, essa ideia precisa do apoio de no mínimo 20 mil pessoas para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e debatida no Senado.

Fonte: Anoreg/BR – JusBrasil | 01/09/2017.

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MG: Recolhimento de valores dos serviços extrajudiciais


Guia de recolhimento obrigatória a partir de 1º/09/2017

O recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos pode ser realizado por meio da nova Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – “GRCTJ – Guia Excedente ao Teto Remuneratório” – disponível desde o dia 1º de agosto de 2017.

A guia deve ser emitida pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor-Web), nomenu Financeiro > Emissão de Guias > Guia de Excedente ao Teto Remuneratório.

O recolhimento dos valores exclusivamente por meio da guia passa a ser obrigatório partir de 1º de setembro de 2017.

A conta utilizada até então (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 890.000-0 – “Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais”, Agência nº 1615-2 – “Setor Público BH”) será encerrada em 31 de agosto de 2017, quando não mais receberá depósitos.

O procedimento consta do Aviso 39/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 29/08/2017.

Fonte: TJMG | 30/08/2017.

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