MG: Apostilamento nos cartórios extrajudiciais


Prestação de serviço autorizada a partir de 1º setembro em cartórios cadastrados

A partir de 1º de setembro de 2017, a prestação do serviço de apostilamento está autorizada a iniciar nas serventias que manifestaram expressamente interesse em realizá-lo e foram cadastradas no Sistema Sei – Apostila do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na 5ª etapa de inclusão.

O cadastramento e a prestação de serviço de apostilamento são obrigatórios para todos os serviços de notas e de registro das capitais, e facultativos para serventias do interior, embora sejam recomendáveis para conferir mais abrangência ao serviço.

Os cartórios que não manifestaram expresso interesse em realizar o apostilamento devem aguardar o próximo cadastramento, que será designado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

Leia a íntegra das informações no Aviso 40/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 28/08/2017.

Fonte: TJMG | 30/08/2017.

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Congresso derruba veto à lei que cria regras para regularização fundiária


O Congresso Nacional rejeitou, nesta quarta-feira (30), o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MPV) 759/2016, sobre regularização fundiária rural e urbana. Na Câmara dos Deputados, foram 346 votos contrários e apenas um voto pela manutenção do veto. No Senado, foram 41 votos contrários.

O ponto do veto que causou mais polêmica entre os parlamentares foi o que atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.

O governo argumenta que isso aumentaria o alcance do perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.

Com a justificativa de que o tema tem vício de iniciativa, foi vetado o dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.

Vistoria

Outro ponto vetado determinava a realização de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória se a análise de documentação não se mostrasse suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e forma de pagamento.

Segundo o Executivo, o tema será “melhor regulamentado em legislação infralegal”.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara | 30/08/2017.

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