STJ: Ação declaratória incidental pode ser usada para reconhecer validade de acordo extrajudicial


É cabível ação declaratória incidental no curso de processo de cobrança para pedir o reconhecimento da existência e validade de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.  Para processos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, o prazo para propor a ação é de dez dias, a partir da intimação do despacho judicial que determinou que a parte se manifeste sobre a contestação.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, apesar de admitir a possibilidade de ajuizamento da ação incidental, concluiu, no caso analisado, que o autor perdeu o prazo de propositura da ação. Por causa da intempestividade, foi negado provimento ao recurso especial que pretendia validar a ação declaratória incidental no processo de cobrança de banco contra empresa de crédito.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que, apesar de haver interesse processual, o autor desrespeitou o momento apropriado para entrar com a incidental e, por isso, o recurso teve de ser negado.

Cobrança

A ação declaratória incidental foi apresentada por banco no escopo de autos de cobrança contra empresa de crédito. As partes teriam celebrado acordo extrajudicial no qual a empresa de crédito teria reconhecido a dívida e se comprometido a pagá-la. Logo depois, a empresa de crédito negou ter feito acordo com o banco, alegando que o contrato apresentado era falso.

Em primeiro grau, a incidental foi extinta por falta de interesse processual. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, alegando que a declaração incidental de existência e validade do acordo extrajudicial violaria os limites definidos no artigo 5º do Código de Processo Civil, já que a causa principal não dependeria dela, mas colocaria termo à relação jurídica processual.

Para o TJSP, o requerimento de declaração de existência e validade do acordo firmado entre as partes não pode ser feito incidentalmente, tendo em vista que a existência ou inexistência de relação jurídica, necessariamente, deve depender do mérito da causa principal.

Interesse de agir

O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, disse que o interesse de agir se confirmou no ajuizamento da ação declaratória incidental e que as razões apresentadas pelo TJSP não são suficientes para impedir o processamento da ação declaratória.

“A resolução da causa principal orientada pelo resultado da ação declaratória é, a meu ver, consequência natural, não necessária ou essencial, mas, também, não proibida ou indesejável. O fato de a solução da ação declaratória significar o desfecho da ação principal a que se encontra atrelada não é razão suficiente à sua extinção prematura”, destacou o ministro.

Para Salomão, nos casos da ação declaratória incidente, o interesse de agir surge a partir do momento em que, no curso do processo pendente, uma nova relação jurídica material torna-se controvertida, que se apresenta como prejudicial em relação à questão principal invocada pelo autor.

Segundo ele, a razão de existir da ação incidente é evitar a reabertura da mesma controvérsia em outras ações. “No caso dos autos, o interesse processual da ação declaratória muito se reforça, exatamente, na potencialidade de economia processual que se verificaria com a solução da questão consistente na existência e validade do acordo. Na verdade, neste específico caso, essa seria a mais prestigiada função da ação incidental”, explicou o ministro.

Fonte: STJ | 30/08/2017.

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Cadastro Ambiental Rural favorece combate ao desmatamento, diz diretor do Ibama


A afirmação foi feita em audiência pública sobre os cincos anos de vigência do Código Florestal, ocorrida no Congresso Nacional

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) favorece o combate ao desmatamento, afirmou na terça-feira (29/8) o diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Luciano Evaristo, em audiência pública acerca dos cinco anos de vigência do Código Florestal (Lei 12.651/12). O debate foi promovido pela Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas.

“O CAR é a carteira de identidade da propriedade, diz quem desmatou. Os órgãos de persecução criminal agradecem – houve queda das quadrilhas do crime organizado”, comentou.

Em 2017, informou Evaristo, já foram aplicados R$ 2,4 bilhões em multas e quase cinco mil atos de infração, com embargo de 150 mil hectares de áreas em todo o País. Ele reconheceu que algumas multas não são pagas em razão de recursos judiciais, o que não impede de serem cobradas pelo governo “até o fim”.

O diretor avaliou que o instrumento do embargo “é que segura o desmatamento, porque inibe o crédito a quem faz derrubada ilegal de vegetação nativa”.

Evaristo acrescentou que muitas áreas embargadas antes de julho de 2008 continuam nessa condição porque a maior parte dos estados não institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que prejudica o combate ao desmatamento.

Presidente da comissão mista, o senador Jorge Viana (PT-AC) também cobrou dos estados o cumprimento das novas normas ambientais. “Se eles não normatizarem, vamos ter dificuldades na implementação do código.”

Gestão florestal

Diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará Filho argumentou que o CAR está mudando a cara da gestão florestal e territorial do Brasil, e que isso se deve ao Congresso Nacional, que aprovou em 2012 a criação do mecanismo, implementado em 2014.

Secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Giudice destacou que hoje 14 estados já contam com plano de regularização ambiental. Ela observou que o CAR de médios e grandes proprietários não pode ser prorrogado de forma irrestrita, uma vez que a prática poderia inviabilizar a implementação da norma.

Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Giampaolo Queiroz declarou que a estatal vem investindo para estabelecer um programa de ação de pesquisa em mudanças climáticas, com foco na modelagem de impactos futuros e em ações de integração entre lavoura, pecuária e floresta.

Requerimentos

A comissão aprovou nesta terça-feira três requerimentos de audiência pública para tratar do protagonismo do Brasil na implementação do Acordo de Paris de conservação do clima; a participação do Brasil na conferência climática COP 23 em Bonn, na Alemanha; e o impacto da crise hídrica na região do vale do Rio São Francisco.

Fonte: IRIB – Agência Câmara | 30/08/2017.

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