Na 611ª Sessão Judicial Pleno do TJAP reconhece união estável em Ação Rescisória após morte do cônjuge


Na 611ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória Nº 0002008-67.2015.8.03.0000 com pedido de reconhecimento de união entre a autora da ação e o servidor público A. D. S com quem teria convivido entre o período de 27 de novembro de 1986 a 26 de janeiro de 2002, data de falecimento do cônjuge.

A Ação Rescisória corrigiu os efeitos de outras duas sentenças que já haviam sido julgadas tomando como base o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, bem como o surgimento de novos elementos e provas posteriores ao processo inicial.

Na pauta constavam ainda 06 Mandados de Segurança, um Incidente de Demanda Repetitiva, uma Ação Penal Privada, uma Medida Cautelar, uma Reclamação e um Conflito Negativo de Competência. Três Embargos de Declaração e um Mandado de segurança foram retirados de pauta. Uma Ação penal e uma reclamação tiveram pedido de vistas e um Conflito Negativo de Competência foi julgado improcedente.

A Sessão Ordinária foi presidida pelo Presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza; Agostino Silvério Junior (Corregedor); Sueli Pini; João Guilherme Lages; Manoel Brito além da juíza convocada Stella Simonne Ramos e do Procurador de Justiça Nicolau Crispino.

Fonte: TJAP | 24/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




ALMG: Projeto sobre taxa imobiliária recebe parecer favorável


Substitutivo obriga vendedores de imóveis a esclarecer compradores sobre as taxas dos serviços ofertados.

Projeto de Lei (PL) 1.431/15, que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati), foi analisado nesta quarta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão aprovou parecer favorável à aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo n° 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto foi relatado pelo deputado Felipe Attiê (PTB), que preside da comissão. Originalmente, o PL 1.431/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança da Sati e de outras taxas que tenham como objetivo transferir ao comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. O texto original também exclui da cobrança os serviços de corretagem de imóveis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.

O substitutivo nº 1 torna a cobrança facultativa, obrigando os vendedores de imóveis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, a especificar exatamente aquilo que estão ofertando e que o consumidor pode escolher se aceita e concorda com os valores cobrados.

A Sati é uma taxa cobrada dos compradores de imóveis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário, que custa normalmente 0,88% do valor do imóvel.

De acordo com o parecer aprovado, a questão já é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se manifestado sobre a cobrança da Sati, considerando-a como “venda casada” e que, portanto, não deve ser aceita.

Com a aprovação do parecer, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Abastecimento – Na mesma reunião, foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), para realização de audiência pública em Capelinha (Vale do Jequitinhonha), a fim de debater a qualidade da água fornecida pela Copasa no município.

Fonte: Anoreg/BR | 24/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.