Adoção à brasileira exige convivência consolidada com a criança, diz STJ


Pouca idade da criança e não consolidação dos elos de convivência inviabilizam a flexibilização das regras para permitir a adoção à brasileira (irregular) em nome da primazia dos interesses do menor. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma criança de um ano seja recolhida em abrigo, por entender que a medida atende melhor ao seu interesse.

Os ministros levaram em conta a idade do bebê, seu pouco tempo de convívio com os adotantes irregulares e também as suspeitas de tráfico de menores apontadas pelo Ministério Público.

Para o ministro Marco Buzzi, relator de um Habeas Corpus impetrado no STJ pelos adotantes, a situação é peculiar e exige uma solução que não incentive a adoção irregular, de modo a “verdadeiramente” preservar o melhor interesse da criança.

Os adotantes alegaram que o menor não sofria maus-tratos e já teria criado vínculos com a família, razão pela qual a guarda deveria ser mantida, apesar da adoção irregular.

Ao rejeitar o pedido, o juiz de primeiro grau destacou que a guarda só foi requerida formalmente depois que o Ministério Público estadual ingressou com a ação de destituição de poder familiar contra os adotantes e a mãe biológica.

“Tal postura por parte dos impetrantes reforça as gravíssimas suspeitas de tráfico de criança narradas na ação de destituição de poder familiar”, afirmou o ministro Buzzi.

Segundo ele, a atitude dos adotantes também confirma a ilegalidade na forma como foi feita a transferência da guarda do menor, “em afronta à legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas com amparo do Conselho Nacional de Justiça”.

Flexibilização inviável

Citando precedentes das turmas de Direito Privado do STJ em casos semelhantes, Marco Buzzi disse que a baixa idade da criança e o fato de os elos de convivência não estarem consolidados inviabilizam a flexibilização das regras legais para permitir a adoção à brasileira em nome da primazia dos interesses do menor.

“No caso, o melhor interesse da criança se consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em razão do curto lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de modo a evitar o estreitamento dos laços afetivos, quanto para resguardar a adequada aplicação da lei”, disse o ministro.

Liminar revogada

A decisão do juízo de primeiro grau havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo para que fosse iniciado o processo legal de adoção — para que interessados devidamente inscritos no cadastro nacional de adoção se habilitassem —, mas uma liminar concedida pela Presidência do STJ durante o recesso judiciário em julho manteve a guarda com os adotantes irregulares até o julgamento de mérito do HC.

Além do recolhimento da criança, a turma determinou prioridade na busca de eventuais parentes que possam pleitear a guarda e também tratamento prioritário à ação de destituição de poder familiar, que ainda não teve julgamento definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur | 23/08/2017.

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ALMG: Projeto que extingue cartórios é recebido em Plenário


Tribunal de Justiça alega que serventias localizadas no interior do Estado são deficitárias.

O projeto de lei (PL) que promove a acumulação e a extinção de serventias extrajudiciais foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (23/8/17).

De autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), o PL 4.543/17 tem como fundamento a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, e a Resolução 80, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

A proposição prevê que dois cartórios em Iguatama(Centro-Oeste de Minas) sejam unificados. Dessa forma, o cartório de Ofício do 2° Tabelionato de Notas anexará o de Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos.

O texto também prevê a extinção de cartórios de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em distritos dos municípios de Carangola (Zona da Mata) e Vazante(Noroeste de Minas).

No primeiro, será extinto o cartório do distrito de Ponte Alta de Minas, com as atribuições anexadas ao cartório do distrito de Alvorada. Já em Vazante, é proposta a extinção do cartório do distrito de Claro de Minas, com as atribuições assumidas pelo cartório da sede da comarca de Vazante.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Almeida Carneiro, explica que os cartórios extintos ou anexados não apresentam receita ou volume de serviços suficientes que justifiquem sua manutenção. Outro motivo, segundo o magistrado, seria a impossibilidade de prover a titularidade mediante concurso público, por inexistência de candidato, permanecendo vago o serviço desde 1986.

Fonte: ALMG | 23/08/2017.

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