STF decide não modular decisão sobre territórios de municípios do Rio de Janeiro


Ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921 na tarde desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia novos limites territoriais para os municípios de Cantagalo e Macuco. Para a maioria dos ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual em nada altera a situação atual dos dois municípios.

No tocante ao mérito da ação, julgado em sessões anteriores, os ministros entenderam que a norma questionada é inconstitucional porque não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos, contrariando os requisitos constitucionais previstos no artigo 18 (parágrafo 4º).

Em março de 2015, após a conclusão do julgamento de mérito, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, que passaria a valer apenas no exercício fiscal seguinte ao término do julgamento. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki (falecido), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Contudo, após o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela não modulação da decisão, ao argumento de que a declaração de inconstitucionalidade da norma em nada altera a situação atual dos municípios envolvidos, o ministro Dias Toffoli decidiu reavaliar seu entendimento e acompanhar a posição do ministro Luiz Fux. Também acompanharam esse posicionamento, no sentido da não modulação, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O julgamento, então, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao trazer seu voto-vista na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes disse entender que não foram demonstrados motivos relevantes para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999. A situação fática não mudou com a declaração de inconstitucionalidade da norma citada, uma vez que, voltando a vigorar a Lei 2.497/1995, ficaram mantidos os limites territoriais anteriormente definidos por dois decretos-lei do ano de 1943, salientou o ministro.

Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu reajustar seu voto e acompanhar a maioria, no sentido da não modulação.

Fonte: STF | 09/08/2017.

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Assembleia do Sinoreg/SP debate ressarcimento dos atos gratuitos do Registro Civil


Durante o encontro, os registradores abordaram sugestões de alteração legislativa e de diminuição de repasses.

Notários e Registradores do Estado de São Paulo estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (10) para discutir a devida aplicação do ressarcimento dos atos gratuitos nos termos da Lei Estadual nº 11.331/2002, com o objetivo da manutenção da viabilidade econômico-financeira do Fundo de Custos previsto em referida Lei.

Estiveram presentes na mesa de exposição o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Cláudio Marçal Freire, o coordenador do Fundo Gestor e diretor do Sinoreg/SP, Oscar Paes de Almeida Filho, o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e secretário do Sinoreg/SP, Ademar Custódio, e a diretora da entidade, Karine Boselli .

Durante o debate, foram expostos dados referentes a evolução de arrecadação do Fundo, que apresentou uma queda de 11,99% entre 2013 e 2016. Desde 2015, a arrecadação do Fundo revela-se deficitária, o que perdura em 2017. Segundo informações do Sinoreg-SP, foram consumidos todos os recursos do chamado “fundo de reserva” – art.27 da Lei 11.331/2002.

Além disso, não há margem para o gestor reduzir repasse ou deixar de repassar. Os palestrantes explicaram que havendo recursos do mês ou no fundo de reserva, pagam-se atos gratuitos e suplementação até que esses se esgotem.

Segundo o presidente do Sinoreg/SP, Cláudio Marçal Freire, a reunião foi proveitosa, já que foram colocadas sugestões de alteração legislativa e de diminuição de repasses. “Chegamos a conclusão que a melhor solução seria manter o corte do ressarcimento das informações relativas aos atos gratuitos prestados aos entes públicos e com isso mantemos em ordem a suplementação dos cartórios deficitários”, diz.

Ainda de acordo com Cláudio Marçal Freire, a crise econômica que o País atravessa afeta a viabilidade econômico-financeira do Fundo de Custeio. “Assim que nós tivermos uma melhora na situação da economia brasileira certamente isso irá repercutir na receita dos cartórios e consequentemente no aumento da arrecadação, criando um superávit que irá repor essas quantias que estão sendo cortadas nesse momento”, explica.

Para o coordenador do Fundo Gestor e diretor do Sinoreg/SP, Oscar Paes de Almeida Filho, houve um consenso para não penalizar os cartórios deficitários. “Foi um momento de união, de compreensão e de apoio. Não temos que falar de cartório grande, cartório pequeno, somos colegas. Assim, vamos suspender o pagamento dos cartórios maiores que praticam as comunicações para que não haja prejuízo no ressarcimento dos cartórios que recebem a complementação”, revela.

A Assembleia, que contou com cerca de 80 participantes, foi realizada na sede do Sindicato, situada no Largo São Francisco, no centro de São Paulo.

Fonte: Sinoreg/SP.

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