Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente


A decisão é da 3ª turma do STJ.

Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis.

A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários.

Última vontade

Relatora do recurso na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”. No caso, concluiu não ser possível romper o testamento.

Para a ministra, o rompimento de testamento é medida extrema que somente é admitida diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso.

Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto… Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela.”

O recurso foi acolhido parcialmente apenas para retirar a multa do art. 538 do CPC. A decisão foi unânime.

Fonte: Anoreg/SP – STF | 03/08/2017.

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Tribunal de Justiça promove concurso para preencher cartórios declarados vagos no Ceará


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu início aos atos preparatórios para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos cartórios declarados vagos no Estado. A banca examinadora do certame, instituída pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, está definindo a instituição que ficará responsável pela seleção. A previsão é que o edital seja divulgado até o final deste mês.

Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, presidente da banca examinadora, ainda será definido o número de vagas para cargos de tabelião e registradores. Poderão participar do certame bacharéis em Direito ou aqueles que comprovem pelo menos dez anos no exercício de funções em serventias extrajudiciais.

BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora do concurso foi definida no dia 26 de junho, durante sessão do Pleno do TJCE. Também compõem o grupo os juízes Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Flávio Vinícius Bastos Sousa e Fernando Teles de Paula Lima, além do procurador de Justiça José Maurício Carneiro, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE) e do advogado Fábio Hiluy Moreira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). Samuel Vilar de Alencar Araripe será o representante dos notários e tabeliães, e Expedito Willian de Araújo, dos registradores.

Fonte: TJCE | 02/08/2017.

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