IGP-M registra variação de -0,72% em julho.


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -0,72%, em julho. Em junho, o índice variou -0,67%. Em julho de 2016, a variação foi de 0,18%. A variação acumulada em 2017, até julho, é de -2,65%. Em 12 meses, o IGP-M registrou taxa de -1,66%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -1,16%. No mês anterior, a taxa foi de -1,22%. O índice relativo aosBens Finais variou -1,37%, em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de -0,16%. Contribuiu para este recuo o subgrupoalimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 1,83% para -7,20%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,52%. Em junho, a taxa foi de -0,07%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,76%. Em junho, a taxa foi de -0,29%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa de variação passou de -0,69% para -4,67%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,18%, ante -0,23%, em junho.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou -1,37%, em julho. Em junho, o índice registrou variação de -3,63%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (-11,19% para 1,47%), cana-de-açúcar (-2,88% para -1,79%) esoja (em grão) (1,88% para 2,41%). Em sentido oposto, destacam-se: milho (em grão) (-4,96% para -7,35%), algodão (em caroço) (-4,29% para -9,41%) e suínos (-3,18% para -7,11%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,04%, em julho, ante -0,08%, em junho. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-0,02% para 0,46%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -1,06% para 1,38%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (-0,50% para -0,44%), Educação, Leitura e Recreação(0,31% para 0,67%) e Comunicação (-0,17% para 0,32%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: frutas (-7,20% para -3,81%), show musical (-0,77% para 3,11%) e pacotes de telefonia fixa e internet (-0,95% para 0,87%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,52% para 0,00%), Despesas Diversas (0,49% para 0,08%), Transportes (-0,36% para -0,42%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,42% para 0,32%). Nestas classes de despesa, destacaram-se:roupas (0,48% para -0,12%), tarifa postal (4,94% para 0,00%), gasolina (-1,42% para -2,03%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,25% para -0,11%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em julho, taxa de variação de 0,22%. No mês anterior, este índice variou 1,36%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,03%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,02%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou variação de 0,37%. No mês anterior, este índice variou 2,48%.

Fonte: INR Publicações – Portal Ibre | 31/07/2017.

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Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR


O produtor rural poderá utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). É o que determina o Projeto de Lei 7611/17, do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

O CAR é um banco de dados eletrônicos de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas, facilitando o controle, monitoramento e planejamento ambiental. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Bancos de dados

Atualmente, para fins de apuração ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel as áreas necessárias à preservação ambiental, como as de preservação permanente e de reserva legal.

Essa informação é apresentada anualmente pelo proprietário, ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). É esse documento que comprova a existência de áreas verdes protegidas e concede ao produtor a redução do ITR. Por exigência do Código Florestal, os dados apresentados ao Ibama também são incluídos no CAR.

Para o autor do PL 7611/17, o ex-senador Donizeti Nogueira (TO), já que existem dois bancos de dados com as mesmas informações, deve ser facultado ao produtor escolher qual usará para apurar a área tributável.

“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, disse.

A proposta evita obrigar o uso exclusivo do CAR porque esse cadastro ainda está em construção no País e nem todas as propriedades rurais foram incluídas no sistema.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2017.

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