ARPEN-SP FIRMA ACORDO COM MPF PARA PERMITIR ACESSO À CRC


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram parceria, no dia 31.05, para permitir o acesso gratuito do órgão público à Central de Informações do Registro Civil (CRC), uma base de dados nacional que armazena registros de nascimentos, casamentos e óbitos dos estados interligados administrada pela associação.

Por meio do convênio, o MPF poderá realizar buscas na base de dados dos cartórios e solicitar certidões a todas as serventias que integram a base. De acordo com o agente de fiscalização e chefe do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ricardo Kengi Uchima, que intermediou a negociação entre as instituições, a parceria vai facilitar o trabalho de investigação de conluios de empresas. “Antes, conseguíamos apenas os dados da mãe de um investigado, mas agora, com a parceria com a Arpen-SP, conseguimos ter acesso a informações mais completas, como cônjuges, filhos e parentes, o que vai agilizar muito o nosso trabalho”, afirmou.

Clique aqui e leia o termo de cooperação

Fonte: Arpen/SP | 08/06/2017.

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ARPEN-SP DIVULGA MANUAL DE ADAPTAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 13 À MP Nº 776


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) desenvolveu um manual de integração via WebService para os cartórios de Registro Civil com adequações ao Provimento nº 13/2010, que trata da integração das maternidades com os sistemas internos dos cartórios, em razão da edição da Medida Provisória nº 776/2017, que possibilitou aos pais escolherem a naturalidade dos recém-nascidos.

O fluxo do processo se resume em três etapas:

1 – Maternidade envia a solicitação de registro para o cartório através da CRC;

2 – Cartório (Sistema Interno) roda um serviço (de 5 em 5 minutos) para obter as pendências de registro;

3 – Encontrada uma pendência de registro, o cartório (Sistema Interno) lavra o registro internamente e roda um serviço para fornecer à CRC os dados da lavratura, devolvendo-o à maternidade.

Este novo procedimento entrará em vigor no dia 05/07/2017, descartando-se assim o fluxo antigo.

Clique Aqui para acessar o Manual

Fonte: Arpen/SP | 08/06/2017

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