CNB/SP DISPONIBILIZA E-BOOK SOBRE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRAJUDICIAL


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza em primeira mão o e-book “Como Administrar um Cartório de Forma Inovadora”, destinado a todos os responsáveis por gerenciar uma serventia extrajudicial que desejam melhorar seus resultados, utilizando-se dos conceitos chaves da Administração.

Baseado em uma pesquisa da USP sobre “como é feita a gestão administrativa das serventias extrajudiciais no estado de São Paulo”, este trabalho desenvolvido em parceria com a sócia-diretora da Tac 7 (consultoria especializada em Desenvolvimento Gerencial de Cartórios), Talita Caldas, mostra o contexto atual dos cartórios no Brasil e avalia os seguintes itens: administração estratégica; planejamento estratégico; além de medição de desempenho nos cartórios através de indicadores.

Segundo essa pesquisa, poucos titulares sabem o que é planejamento estratégico, raros fazem monitoramento por indicadores e somente alguns conhecem o Painel de Desempenho, muito embora ninguém o aplique. O Painel de Desempenho é a ferramenta que serve como um sistema de apoio para tomada de decisão, gerando o controle administrativo nos aspectos financeiros e não financeiros com o objetivo de reduzir falhas, despesas e o risco de responsabilidade civil.

Clique aqui para ter acesso ao e-book na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 26/07/2017.

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CNB divulga Nota Pública sobre decisão do STF relativa à sucessão dos companheiros


Decisão do STF relativa à sucessão dos companheiros

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 878.694-MG, que julgou inconstitucional a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros e determinou a aplicação, em ambos os casos, do regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil, modificando substancialmente o direito sucessório dos companheiros;

Considerando que até o momento não houve publicação do acórdão, de modo a verificar a condição de herdeiro necessário do companheiro, à semelhança do que ocorre com o cônjuge, nos termos do art. 1.845 do Código Civil;

Considerando a possibilidade de terem sido lavrados testamentos contendo disposições de última vontade em razão das diferenças até então existentes na sucessão do cônjuge e do companheiro;

O Colégio Notarial do Brasil sugere que os tabeliães de notas avaliem a possibilidade de entrar em contato com os testadores para orientá-los sobre as modificações decorrentes da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e para consultá-los sobre a conveniência de alterar ou lavrar um novo testamento.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em 25 de julho de 2017

Fonte: CNB/CF | 26/07/2017.

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