Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) são prorrogadas até o dia 11/08


Estão prorrogadas para até o dia 11 de agosto as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) 2017 da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), iniciativa que tem o objetivo de auditar e premiar os cartórios que atendem à requisitos de qualidade e excelência na prestação dos serviços extrajudiciais.

Instituído em 2005, o PQTA já é considerado referência em avaliação na prestação de serviços ao usuário e tem mostrado grande aderência por parte das unidades cartorárias. Nas últimas edições o número de inscritos duplicou, aumentando também o número de cartórios que receberam a premiação máxima.

A APCER Brasil, empresa do Grupo APCER (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, fará a auditoria dos prêmios. A empresa possui grande rede de auditores espalhados pelo território nacional, que significa baixos custos de deslocamento. Cartórios de diferentes tamanhos e especialidades podem participar da premiação, tendo em vista que o processo de auditoria leva em consideração as várias naturezas cartorárias, como também a localização da serventia.

Premiação

No XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que ocorrerá novembro no Hotel Gran Marquise, em Fortaleza/CE acontecerá a premiação do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2017), que reconhece os trabalhos que atendem as exigências de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Saiba mais informações no site oficial do evento: http://anoreg.org.br/pqta2017/

Fonte: Anoreg/BR | 27/07/2017.

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TJRS autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho


Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação. O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.

Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: Anoreg/BR – TJRS | 27/07/2017.

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