STJ: Administrativo – Sucursal de cartório de notas – Extinção de serventias existentes – Recurso extraordinário admitido.


Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – RE nos EDcl no AgRg no RMS nº 37.851 – Rio de Janeiro – Rel. Min. Humberto Martins – DJ 04.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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CGJ-MG manifesta que não há previsão legal para gratuidade de escrituras de inventário e divórcio


A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais se manifestou em reposta à consulta feita pela Juíza Diretora do Foro de Montes Claros, Dra. Rozana Silqueira Paixão, dizendo que não há previsão normativa determinando a gratuidade dos atos de inventário e divórcio extrajudiciais.

No entanto, a Corregedoria esclareceu que a gratuidade deve ser concedida, acompanhada de declaração de pobreza, nos casos decorrentes de processo judicial cujo beneficiário esteja amparado por ela.

Clique aqui e veja o parecer da CGJ-MG.

Fonte: Recivil | 07/06/2017.

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