CNJ Serviço: inventários ou divórcios consensuais extrajudiciais


A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio consensuais extrajudiciais, pela via administrativa. O entendimento foi dado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de um Pedido de Providência convertido em Consulta durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 ao dia 21 de junho de 2016 (PP 0000409-15.2014.2.00.0000, relator Conselheiro Gustavo Alkmim).

Na consulta, foi pleiteado o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 35, com vistas a dar tratamento uniforme quanto à possibilidade de realização de inventário e divórcio extrajudicial mesmo quando houver filhos emancipados.

São diversas as possibilidades de emancipação previstas no ordenamento jurídico, incorrendo, por consequência, a antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

A Lei n. 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a aplicação da referida norma pelos serviços notariais e de registro foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução n. 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei n. 11.441/2007, uniformizando o emprego da lei em todo país.

Inventário

Segundo o entendimento do relator, conselheiro Gustavo Alkmim, seguido da unanimidade pelo Plenário, a Resolução n. 35/2007 do CNJ já admite expressamente a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, não sendo necessária qualquer alteração do texto normativo.

Separação e divórcio

O artigo 47 da Resolução CNJ n. 35/2007 deixa clara a possibilidade da separação consensual extrajudicial quando houver filhos emancipados. De acordo com conselheiro relator, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização deste divórcio extrajudicial.

Dessa forma, também neste ponto entendeu o Plenário não ser necessária alteração da referida resolução, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que para a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais é perfeitamente possível quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Fonte: CNJ | 05/06/2017.

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Pesquisa Datafolha aponta Cartórios como as instituições mais confiáveis


Em uma escala de confiança de zero a dez, cartórios alcançam a média de 7,6, enquanto a média geral foi de 6,2.

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha constatou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis do País, dentre todas as instituições públicas e privadas avaliadas. A pesquisa foi realizada com a população de cinco capitais: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.

Em uma escala de confiança de zero a dez, os cartórios alcançaram a média de 7,6. Comparando os cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons e 74% dos usuários se manifestaram contra alterações no sistema atual.

Foram entrevistados maiores de 18 anos, abordados na saída dos cartórios. No total foram ouvidas 1.045 pessoas. As entrevistas ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana.

A maior parcela dos frequentadores dos cartórios é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.

De acordo com a pesquisa, nos últimos doze meses, os entrevistados foram, em média, 18 vezes ao cartório, número crescente, já que em 2009 as idas mencionadas eram 12. A principal lembrança associada aos cartórios é a de algum tipo de serviço. 63% dos entrevistados declararam lembrar de atividades como a emissão de documentos (13%), reconhecimento ou abertura de firma (9%), registro (7%) e casamento (7%), entre outros menos citados.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 05/06/2017.

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