Receita Federal firma convênio com cartórios do DF


O processo para abrir empresas ficou mais rápido

Interessados em abrir uma associação ou empresa simples contam agora com um processo menos burocrático na emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), graças um convênio firmado entre a Receita Federal e Cartórios do Distrito Federal. O sistema unificado permite que os 14 Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas do DF realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

Antes, o cidadão precisava ir até o cartório com os documentos para registro, enviar uma solicitação de cadastro para a Receita e aguardar o deferimento pelo órgão federal. O processo poderia levar até cinco dias, a depender da demanda.

Pelo novo sistema, o próprio cartório é responsável pela comunicação com o sistema e a pessoa já sai com o número em mãos. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações. “O cidadão ganha tempo, pois tudo será resolvido no mesmo lugar”, analisou o chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da Receita Federal em Brasília.

Fonte: Correio Braziliense | 01/06/2017.

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Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja, decide TJ-SP


Municípios podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm templos religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da liberdade de crença.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar válida uma lei do município de Suzano (SP) que suspende a cobrança do imposto para o locador que se encaixa nesse requisito, durante o contrato e quando o imóvel seja usado para atividades religiosas.

Por maioria de votos (14 a 9), em sessão desta quarta-feira (31/5), a corte só declarou inconstitucional um trecho da Lei 4.768/2014, que limitava o benefício para contratos com duração de pelo menos seis meses. O Órgão Especial avaliou que, nesse caso, a norma fazia “discriminação odiosa” de contribuintes.

O texto havia sido questionado pelo prefeito de Suzano contra o presidente da Câmara Municipal. O governo municipal criticava a isenção e apontava vício de iniciativa, pois só o Executivo teria o poder de propor leis tributárias.

O relator, desembargador Ricardo Anafe, declarou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode tratar do tema. O problema, na visão de Anafe, foi o fato de a lei municipal ter privilegiado locatários de forma injustificada, estendendo a outras pessoas dispositivo da Constituição Federal que dá imunidade tributária a templos de qualquer culto.

Já o desembargador Moacir Peres abriu divergência. Segundo ele, é comum que locadores de imóveis repassem aos inquilinos a tarefa de pagar IPTU durante o contrato. Assim, caso a cobrança ocorresse, as igrejas é que teriam de desembolsar os valores, de forma contrária ao que dita a Constituição.

Peres afirmou que a isenção tributária a templos tem motivo, assim como ocorre com a impressão de livros e jornais: “A ideia da isenção foi evitar que se calassem vozes, religiosas ou jornalísticas, inconvenientes para o sistema político vigente em determinado momento histórico”. O objetivo, portanto, é evitar que governos restrinjam atividades religiosas ou jornalísticas contrárias ao próprio regime.

O desembargador afirmou que, mesmo se a norma de Suzano fizesse discriminação entre os donos de imóveis, a conduta estaria justificada pela liberdade de crença. “A finalidade [do texto] é beneficiar o contribuinte de fato, e não o de direito”, declarou. O voto foi seguido pela maioria dos colegas, e o acórdão ainda não foi publicado.

Discussão nacional

O município de São Paulo tem lei semelhante a de Suzano. Tramita na Câmara dos Deputados proposta que tenta isentar o imposto sobre propriedade urbana em todo país e para templos de qualquer culto, mesmo que locatários. A PEC 200/2016 foi proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.

2253861-24.2016.8.26.0000

Fonte: ConJur | 02/06/2017.

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