AGU confirma sujeição de interina de cartório ao teto salarial do serviço público


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou mais uma vez, na Justiça Federal, que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.

A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaibana (SE) ajuizar ação para não se sujeitar ao teto salarial, sob o argumento de que tabeliães e registradores não podem ser confundidos com servidores públicos – sobre quem incide a limitação.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a autora da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No tribunal, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria da União em Sergipe e Procuradoria-Regional da União na 5ª Região) argumentaram que o serviço extrajudicial prestado pelos cartórios é sempre do Estado, uma vez que se trata de uma de suas competências administrativas residuais e é fiscalizado pelo Poder Judiciário local e pelo Conselho Nacional de Justiça.

As procuradorias ressaltaram que a autora da ação não havia recebido do Estado uma delegação para prestar o serviço, sendo apenas uma interina designada como responsável pelos trabalhos da serventia até que nova delegação para outro candidato aprovado em concurso público fosse feita. Os advogados da União explicaram que a figura do interino (o substituto mais antigo da serventia) foi criada em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, de modo a impedir que os cartórios parassem de funcionar até que nova seleção fosse realizada.

Dessa maneira, não é possível dar aos interinos o mesmo tratamento jurídico oferecido às serventias regularmente providas por concurso, inclusive no que diz respeito à remuneração.

A Terceira Turma do TRF5 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a decisão de primeira instância, negando provimento à apelação e reconhecendo que os responsáveis interinos por cartórios estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público.

A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 0802517-52.2015.4.05.8500 – TRF5.

Fonte: Advocacia Geral da União | 13/07/2017.

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Sancionada prioridade especial para maiores de 80 anos


Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017, sancionada pelo presidente da República nessa quarta-feira (12) e publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2015, aprovado no Senado em 21 de junho. O texto da Câmara não recebeu emendas no Senado e foi votado de maneira simbólica.

As novas regras entram em vigor já nesta quinta-feira (13). A partir de agora, entre os idosos, os maiores de 80 anos terão prioridade em atendimentos de saúde, exceto em emergências, e em processos judiciais.

O autor, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que o aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público.

Ao defender a proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que os maiores de 80 anos merecem cuidados especiais e proteção em lei.

— Não restam dúvidas quanto à maior fragilidade daquelas pessoas octogenárias, bem como ao fato de que elas decerto poderão contar com a compreensão daquelas outras pessoas idosas que ainda não atingiram tão significativa idade — afirmou o senador do Acre.

Fonte: Agência Senado | 13/07/2017.

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