Belém do Pará será a sede da 15ª edição do Convergência dos Cartórios de Protesto


Edição comemorativa de 15 anos do Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto trará para uma série de palestras e discussões sobre os temas atuais da atividade em âmbito nacional.

Entre os dias 20 e 22 de setembro, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Pará (IEPTB/PA) realizará, no Salão Karajás, do Hotel Princesa Louçã, na cidade de Belém, a 15ª edição do Convergência, evento anual dos Cartórios de Protesto brasileiros.

O evento idealizado há mais de uma década pelo IEPTB nacional reúne tabeliães representantes de todas as unidades da Federação e fomenta discussões sobre os estudos e inovações que colaboram com o desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativo dos serviços cartorários.

A Convergência é uma oportunidade de compartilhar experiências e alinhar procedimentos, por intermédio do fomento de discussões por meio de plenárias, palestras, cases de sucesso, workshops, mesas redondas, que agregarão maior desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativos aos serviços cartorários.

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, o presidente do IEPTB/PA, Armando César Pimentel de Moura Palha, relatou quais as perspectivas em relação à 15º edição do Convergência. “O Convergência ocorre há mais de 10 anos e é uma congregação da classe para que durante os dias de realização aconteçam troca de ideias com palestrantes que trazem assuntos sempre muito contextualizados sobre a realidade dos Cartórios de Protesto. Além disso, a pretensão da Convergência é enfatizar as inovações da atividade, pois trata-se de um segmento da sociedade que está em constante evolução”, revela Palha.

De acordo com o presidente do IEPTB/PA, “neste Encontro, os processos oriundos do Protesto, como a recuperação creditícia e a busca de novas perspectivas para daqui 5, 6, ou 7 anos são discutidas em busca de novas soluções”.

Palha destaca que durante o Convergência, alguns questionamentos como as regras dos delegatários do Poder Público e a autonomia dos tabeliães podem encontrar um ponto de equilíbrio. “O dilema de como conciliar o público e o privado, como a subordinação às Corregedorias, por exemplo e como organizar as ideias neste sentido também serão discutidos”, finaliza Palha.

A expectativa é que cerca de 400 pessoas participem do evento, que terá na programação nomes como o do membro da Asociación de Derecho Público del Mercosur (ADPM) e do Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT), Maurício Zockun; do oficial de registro, ex- desembargador do TJSP e especialista em Direito Notarial e Registral, José Luiz Germano; da diretora de tecnologia da New Media Developers, Martha Gabriel; do diretor geral da Profissional S/A – Treinamentos, Palestras, Coaching, Gilberto Cavicchioli; do consultor do Banco Mundial, Yann Duzert e do membro da Comissão do Senado que elaborou o Anteprojeto do novo Código Comercial, Clóvis Malcher Filho.

Além da qualidade das palestras o evento deste ano conta com uma inovação, concomitantemente ao Convergência, acontecerá o 1º Hackathon, evento que reúne pessoas empreendedoras, apaixonadas por tecnologia e inovação para uma maratona de programação, prototipagem e colaboração.

O Hackathon, organizado pelo Convergência 2017, tem como objetivo principal estreitar o relacionamento da atual geração de empreendedores e desenvolvedores, que já promovem mudanças no cenário do mundo digital que vivemos hoje. A eles serão lançados os problemas e desafios tecnológicos enfrentados pelos cartórios de protesto, atualmente, inerentes a evolução contínua do serviço. Ou seja, a ideia é traçar propostas tecnológicas e sustentáveis aos serviços cartorários. Informações no site oficial: www.convergenciapa2017.com.br

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 04/07/2017.

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Parecer CGJ SP: Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.


Número do processo: 0015851-95.2015.8.26.0344

Ano do processo: 2015

Número do parecer: 223

Ano do parecer: 2016

Ementa

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 0015851-95.2015.8.26.0344

(223/2016-E)

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

A r. sentença questionada determinou a averbação da ata da assembleia geral extraordinária n° 3, de 15 de junho de 2015, da Liga Paulista de Natação. [1] Inconformado, o Ministério Público de São Paulo interpôs recurso administrativo, com vistas à preservação do juízo de desqualificação registral [2]. Após o decurso in albis do prazo para contrarrazões [3], e o envio dos autos ao órgão ad quem, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso [4].

É o relatório. OPINO.

A interessada não se insurgiu contra as exigências opostas à inscrição da ata da assembleia geral extraordinária n° 3, de 15 de junho de 2015,documentadas nas notas devolutivas n° 3.483 e n° 3.496 [5]: a propósito, a demonstrar a resignação afirmada, a eficácia das correspondentes prenotações cessou em 16 de julho de 2015 [6], pois não provocada, dentro do trintídio legal, a declaração de dúvida, tampouco formulado pedido de providências.

Por conseguinte, não se revela viável, por meio deste processo administrativo, determinar a averbação da ata referida, datada de 15 de junho de 2015. Aliás, a dúvida levantada pelo Oficial se refere à ata do dia 10 de março de 2014, objeto da prenotação n.° 11.375 e da nota devolutiva n.° 3.505 [7]. Ocorre que a eficácia dessa prenotação, tal como a das demais, cessou em 16 de julho de 2015, antes, portanto, do inconformismo manifestado pela interessada em 6 de agosto de 2015 [8].

De todo modo, em atenção às razões apresentadas pelo Oficial, relativas à ata supostamente lavrada no dia 10 de março de 2014, sua pertinência é manifesta, tendo em vista, particularmente, à inobservância do art. 7° do estatuto social da interessada, que exige publicação de edital, prévia à assembleia (é lógico), em jornal diário da cidade de Marília [9].

Enfim, impõe dar provimento ao recurso, de modo a rever a ordem de registro lançada na r. sentença impugnada.

De resto, considerando a notícia, inclusive extraída da manifestação da interessada [10], dando conta da prática de crime em tese de falsidade, tendo por objeto a documentação de fls. 26-30, é de rigor o encaminhamento de peças integrais desses autos, então pela Corregedoria Permanente, ao Ministério Público, à Promotoria de Justiça de Marília.

Pelo exposto, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pelo provimento do recurso, com observação.

Sub censura.

São Paulo, 13 de outubro de 2016.

Luciano Gonçalves Paes Leme

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, com observação, essa, então, a ser cumprida, em primeira instância, pela Corregedoria Permanente. Publique-se. São Paulo, 14 de outubro de 2016 – (a) – MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 17.11.2016

Decisão reproduzida na página 165 do Classificador II – 2016

Notas:

[1] Fls. 69-72.

[2] Fls. 76-79.

[3] Fls. 86.

[4] Fls. 90-94.

[5] Fls. 15-25.

[6] Fls. 23 e 25.

[7] Fls. 2-7 e 26-31.

[8] Fls. 8 e 32.

[9] Fls. 37.

[10] Fls. 8 e 32.

Fonte: INR Publicações.

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