ANOREG-MT APRESENTA PROPOSTA PARA REGULARIZAR IMÓVEIS EM CUIABÁ


O 1º secretário da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MT), Bruno Becker, apresentou propostas de regularização imobiliária e fundiária com importante reflexo social e tributário ao vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro, e o procurador-geral adjunto, Ricardo de Barros. A reunião ocorreu nesta quarta-feira (28 de junho) no Palácio Alencastro.

Bruno Becker explicou que a Anoreg-MT foi procurada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) e por presidentes de bairros de Cuiabá que apontaram o índice de 50% de imóveis que não foram regularizados na capital e pediram ajuda para a elaboração de um projeto de lei.

“Nossa proposta é que o município promova um período de 24 meses de incentivo fiscal para regularizar imóveis oriundos de loteamentos, imobiliárias e incorporações concedendo desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto hoje não é pago pelas pessoas que compram imóveis que estão em nome de imobiliárias e incorporadoras.

“Há vantagens para o cidadão porque, se aderir à proposta, terá a redução do imposto em 90%. E como a base de cálculo é o valor venal do imóvel, definido pelo município, o emolumento do cartório também fica reduzido e ele terá seu título definitivo. Para a Prefeitura, depois do prazo haverá a possibilidade de promover a apuração do crédito tributário”, afirmou.

Nessa fase final, a Anoreg pode ser parceira para ajudar no levantamento da relação atualizada dos imóveis por meio da CEI – Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado. “Podemos pedir que os cartórios emitam certidões de matrícula das empresas que têm loteamentos. A Prefeitura compara com o cadastro municipal e lança o ITBI, desta vez sem o desconto”. Isso sem falar no número de imóveis que serão regularizados e gerarão reflexos na tributação municipal e até estadual. Hoje os que estão irregulares também não pagam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Regularização Fundiária – Outra proposta apresentada pelo representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado foi a adesão ao acordo de cooperação técnica firmado com a participação do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e outros para promover a regularização fundiária das propriedades rurais da baixada cuiabana.

“Amparado no Estatuto da Terra, o município passa a ter um papel mais ativo, arcando com custos do georreferenciamento e internos, embora a finalização seja no Incra ou Intermat. A regularização fundiária dá acesso a crédito, financiamentos, aquece o comércio, incentiva atividades empresariais, a aquisição de mercadorias se alimentos”, observou Bruno Becker, que participa do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária do Estado.

O vice-prefeito, Niuan Ribeiro, e o procurador-geral adjunto, Ricardo de Barros, destacaram que a proposta da regularização dos imóveis vem ao encontro dos interesses da Prefeitura e consideraram positiva, incialmente. Quanto à de regularização fundiária apontaram que deve ser melhor conhecida. Ambas passarão por estudo de viabilidade jurídica junto à Procuradoria-Geral do Município e respectivas secretarias.

Porém, ficou agendada nova reunião com a presença do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e as outras entidades representativas para debate melhor os temas.

Fonte: Anoreg/MT | 30/06/2017.

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MP permite registrar recém-nascido em local diferente do nascimento


O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Tramitação

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Qual a sua opinião sobre a MP 776/2017? Vote: http://bit.ly/MP776-2017

Fonte: Agência Senado | 30/06/2017.

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