TJPE: Férias – Justiça estabelece normas para viagem de crianças e adolescentes


Com a chegada do mês de julho e das férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes que vão viajar. Existem casos em que a autorização judicial é necessária para que o menor possa seguir viagem. A obrigatoriedade varia de acordo com o destino, seja nacional ou internacional; e em relação à idade, se são crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade).

Em viagens nacionais não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma Região Metropolitana. As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.

A autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Já os adolescentes não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do território nacional.

Para viagens internacionais, e se tratando de crianças e adolescentes residentes no Brasil, não é necessária a autorização judicial caso estejam acompanhados de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Se o jovem estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida ou por escritura pública. Esse mesmo documento também é necessário quando crianças e adolescentes viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis.

O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem internacional deste independente de autorização judicial, quando um dos genitores for falecido ou tiver sido destituído ou suspenso do poder familiar. A permissão é obrigatória para crianças e adolescentes quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.

Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais. Nesse caso, deve haver uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

A autorização judicial para viagens pode ser requerida, por pessoas que residem no Recife, na 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h; no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário, das 13h às 17h. Moradores de outros municípios devem procurar o Fórum de sua comarca.

Fonte: TJPE | 22/06/2017.

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Plenário pode votar alterações na MP sobre regularização de terras


Entre outros itens, a pauta também inclui MP que prorroga incentivo fiscal para equipamentos necessários à construção ou modernização de cinemas. Os líderes partidários se reúnem nesta terça-feira, às 15 horas, para definir os projetos prioritários da semana

A votação de emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de junho.

Apesar de a MP já ter sido enviada à sanção, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar determinando a votação, pela Câmara, de emendas aprovadas pelos senadores.

Essas emendas passaram pelo Senado como sendo de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa), mas Barroso considerou que elas mudam o mérito do texto.

A liminar atende a pedido de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação. As emendas de redação dispensam o retorno à Câmara do projeto de lei de conversão da MP para nova votação. A medida foi votada pelo Senado no dia 31 de maio e perderia a vigência no dia seguinte.

A Câmara terá até o dia 1º de julho para votar as emendas do Senado. Até esta data, permanece em vigor o texto original da MP.

Uma das emendas muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26 de junho de 2009), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), cerca de sete anos a mais.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/06/2017.

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