Rio de Janeiro passará a emitir certidões interestaduais pela CRC Nacional da Arpen-Brasil


Na tarde desta quarta-feira (14.06), a Arpen-Brasil iniciou a efetivação do processo de integração complementar, através de plataforma única nacional que viabiliza as operações interestaduais nos Estados que já dispõem de Central Estadual, bem como de integração completa onde não há nenhum sistema atualmente em operação.

A decisão, tomada após os debates em assembleia realizada no dia 3 de maio, em Brasília (DF), respeita a autonomia dos Estados membros e do Distrito Federal e garante acesso aos cidadãos de todo o País, ao permitir a existência de sistema subsidiário, com alcance em todo o território nacional e no exterior através dos consulados brasileiros, conforme determinado pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estado do Rio de Janeiro, após ciência formal da Arpen-RJ no dia de hoje, passa a contar com a nova ferramenta da Arpen-Brasil, para as operações interestaduais, sem prejuízo do funcionamento independente da CRC-RJ nas operações que realiza. Nas próximas semanas outras entidades estaduais serão contatadas.

Para Eduardo Corrêa, presidente da Arpen-RJ e vice-presidente da Arpen-Brasil “trata-se de um importante passo que coloca o cidadão no centro das decisões da própria classe, respeitando a autonomia estadual e o gerenciamento local por conta das especificidades regionais”, disse. “Os registradores civis fluminenses aplaudem a medida encabeçada pelo presidente Arion e aprovada pelas demais entidades estaduais, seguros de que a integração plena é o futuro da atividade. A CRC Arpen-Brasil se complementa às soluções tecnológicas que a CRC-RJ já dispõe, abrindo novas perspectivas e fortalecendo a atividade como um todo. Ganha o cidadão, o Estado e o Registro Civil!.”

Para o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior “a medida se alinha à pauta que assumimos em março deste ano perante oito mil registradores civis brasileiros”.” É preciso avançar em velocidade superior ao tempo natural das mudanças quando se quer alcançar conquistas reais. Só haverá futuro ao Registro Civil brasileiro se estiver apto a absorver novas demandas e isso exige soluções imediatas, como a integração plena de todos os seus pontos de atendimento. Pensar no melhor para o usuário deve ser a primeira preocupação quando se busca reconhecimento e valorização para a atividade”.

Fonte: Arpen Brasil | 16/06/2017.

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TCE-MT: Estado e municípios devem arcar com custos de cartórios


Estado e Municípios não são isentos de pagamentos de custos notariais quanto a registros públicos, conforme previa a Lei Estadual nº 7.081/98, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso de protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os custos devem ser pagos pelo devedor. O entendimento é resultado de um reexame de tese do Tribunal de Contas de Mato Grosso, proposto pela Consultoria Técnica do TCE, e aprovado por unanimidade pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (13.06).

Segundo informou o secretário-chefe da Consultoria Técnica, Edicarlos Lima Silva, foi necessária a revisão da Resolução de Consulta nº 19/2011, que isentava as administrações públicas municipais e estaduais de pagamentos de atos notariais, conforme previa a Lei Estadual nº 7.081/98. “O que fizemos foi atualizar de acordo com o que decidiu o Tribunal de Justiça, que considerou a inconstitucionalidade da legislação estadual, conforme ação julgada proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – Anoreg“, comentou.

O processo de reexame de tese (206938/2016), relatado pelo conselheiro Domingos Neto, recebeu parecer favorável do Ministério Público de Contas. A nova redação altera a consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Extrajudicial e exclui a obrigatoriedade da concessão de isenção na cobrança de proveitos aos municípios mato-grossenses. A inconstitucionalidade se dá porque a lei estadual, no entendimento do TJMT, afronta o princípio de isonomia, de acordo com o art. 150 da Constituição Estadual, que proíbe ao Estado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem no ordenamento jurídico. O processo está disponível no site do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).

Fonte: TCE-MT | 13/06/2017.

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