CNJ: Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf.


O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com inscrições abertas. A iniciativa é uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor).

Ao todo, já são 7.489 alunos, com um público amplo de todos os cartórios brasileiros. O país conta hoje com mais de 14 mil cartórios.

Inscreva-se gratuitamente no curso

Vale ressaltar que o Provimento n.161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que alterou as regras da Corregedoria a respeito do tema, entra em vigor no próximo dia 2 de maio. O normativo tem como objetivo atualizar os deveres da política de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Com isso em vista, é de extrema importância que os notários e registradores estejam engajados com o tema e se qualifiquem a fim de informar cada vez mais de maneira precisa.

Todas as aulas do curso, que ocorrem de forma virtual, já se encontram disponíveis. Ao todo são cinco módulos, totalizando 10 horas/aula, ministrados pelos professores Rafael Ximenes (COAF), Hercules Benício, Mario Camargo, Ivan Jacopetti Lago e Raphael Abs Musa.

Os módulos abordam as alterações normativas do provimento, com ênfase em todas as especialidades obrigadas. A aula inaugural, no dia 02 de abril, teve a participação da Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, e da diretora-executiva da ANOREG/BR e ENNOR, Fernanda Abud Castro, encontrando-se disponível, também, no link acima informado.

Texto:
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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TST: Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família – O local era a sede de uma escola, mas também residência do dono.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de imóvel do dono do Colégio Teorema, de Belém (PA), para pagamento de créditos trabalhistas a um professor de geografia. Foi constatado que o imóvel penhorado, avaliado em R$ 5 milhões, onde funciona a escola, está protegido por ser bem de família.

Documentos duvidosos

A constatação de bem de família vinha sendo questionada pelo professor, que alegava que o empresário não reside no imóvel e teria outra propriedade. Segundo o docente, ele teria se instalado nas dependências da escola após o início da execução, para evitar a penhora, e apresentado “documentos duvidosos” de que o imóvel seria bem de família.

Lei

Segundo a Lei 8.009/1990, é considerado bem de família o imóvel destinado à moradia do devedor e de sua família. Ele deve ser de propriedade do casal ou da família e, nessa circunstância, é impenhorável por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou pelos filhos que sejam proprietários e nele residam.

Penhora

A sociedade de ensino foi condenada a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 111 mil e, em junho de 2010, o professor pediu a execução provisória da sentença. Segundo sua lógica, em razão do alto valor, o imóvel poderia ser vendido em leilão público, deduzindo-se o valor do crédito, e, com o saldo, o empresário poderia comprar outro imóvel, assegurando seu direito de moradia. A penhora foi determinada em outubro do mesmo ano.

Documentos

Em junho de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) confirmou a alienação do imóvel, por entender que, apesar de o empresário apresentar comprovantes de residência, notas fiscais de compra de mobília e recibos de Imposto de Renda informando o endereço do imóvel, entre outros documentos, nenhum era suficiente para provar que o imóvel se enquadrava como bem de família.

Moradia

O empresário recorreu, argumentando que, embora o imóvel seja a sede do Colégio Teorem, foram apresentados documentos que comprovam que ele também lhe serve de moradia e, portanto, seria impenhorável.

Proteção

Para o relator do recurso de revista, ministro Hugo Scheuermann, o imóvel penhorado goza da proteção conferida ao bem de família. Ele explicou que, não havendo prova da existência de outros imóveis utilizados como moradia permanente, o fato de o local também ser utilizado com finalidade comercial não afasta sua natureza de bem de família.

O ministro assinalou que o alto valor também não a proteção e que a alegação de que o empresário mora de forma fraudulenta no imóvel tem de ser provada pelo professor, mas não há nenhuma menção a esse respeito na decisão do TRT.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-RR – 108100-45.2009.5.08.0015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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