IRIB promove Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Curitiba/PR


Primeiras palestras tratam dos direitos e deveres dos registradores, dos livros administrativos utilizados no exercício da atividade e do relacionamento com os órgãos correicionais

A diretora da Escola Nacional de Registradores Imobiliários – ENR, Daniela Rosário Rodrigues, abriu na manhã deste sábado (3/5) o Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias, que o IRIB realiza dentro das atividades da 44ª edição do Encontro Nacional, em Curitiba/PR. Na oportunidade, ela antecipou os objetivos e projetos da ENR, que atuará em quatro frentes: promoção de cursos em plataforma digital, de seminários presenciais, atendimento de demandas locais e na realização de cursos rotativos. Foi informado que já está em andamento a produção do primeiro curso on line, que terá como tema as notas de exigências.

“Dessa forma, estamos acolhendo os novos registradores. O IRIB é a casa do registrador imobiliário brasileiro e as ações para a acolhida de todos os colegas, de todas as localidades, nessa casa, é primordial para a valorização da atividade. A função extrajudicial é uma peça na engrenagem relativa à proteção dos direitos imobiliários, estejam eles vinculados à concessão de créditos ou ao próprio direito de propriedade”, disse Daniela, registradora de imóveis em Monte Mor/SP.

Livros administrativos

O diretor de Assuntos Institucionais do IRIB, Daniel Lago Rodrigues, trouxe aos participantes do curso informações sobre questões práticas da atividade. Inicialmente, ele conceituou o que são os emolumentos – as taxas remuneratórias dos serviços públicos notariais e registrais, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente do serviço – e qual a sua composição.

Na sequência, o registrador de imóveis em Taboão da Serra recomendou o estudo do Provimento nº 45/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata dos livros administrativos  inerentes à atividade notarial e de registro. Daniel Lago explicou como devem ser utilizados, no dia a dia, os seguintes livros: Visitas e Correições; Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; Controle de Depósito Prévio.

Direitos e deveres do registrador

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB e registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, fez uma explanação acerca dos direitos e deveres do registrador de imóveis. Ele destacou os direitos de gerenciamento administrativo e financeiro, liberdade na contratação de prepostos, independência, percepção dos emolumentos integrais, entre outros.

Com relação ao direito de independência, Ivan Jacoppeti ressaltou que o registrador, ao formular um juízo sobre a registrabilidade em concreto de um certo título, e registrá-lo ou devolvê-lo, aplica a norma jurídica ao caso concreto. “Ao qualificar o título,  o oficial opta por uma solução juridicamente legítima, não poderá ser punido por sua escolha, seja na esfera administrativa, seja na esfera da reparação civil”, disse.

O palestrante também detalhou quais são deveres do registrador imobiliário: observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; não infringir impedimentos e incompatibilidades; guarda e manutenção dos arquivos de sua responsabilidade; entre vários outros.

Função registral e as Corregedorias

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe, falou aos novos registradores sobre a função registral e as Corregedorias, além do papel do Conselho Nacional de Justiça. “Acredito no extrajudicial dentro do regime constitucional de 1988, como uma atividade que integra o Sistema de Justiça, sendo dele inseparável. Acredito no regime de delegação, exercendo em caráter privado um serviço público”, afirmou.

O palestrante defendeu, ainda, o trabalho das Corregedorias não apenas na fiscalização, mas no sentido de orientar os notários e registradores. “Não basta ter um concurso público para provimento na carreira notarial e registral, se não há uma atividade correicional, que fiscaliza e que orienta dando os rumos para que o serviço seja prestado de forma uniforme”.

Fonte: IRIB | 03/06/2017.

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Receita Federal firma convênio com cartórios do DF


O processo para abrir empresas ficou mais rápido

Interessados em abrir uma associação ou empresa simples contam agora com um processo menos burocrático na emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), graças um convênio firmado entre a Receita Federal e Cartórios do Distrito Federal. O sistema unificado permite que os 14 Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas do DF realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

Antes, o cidadão precisava ir até o cartório com os documentos para registro, enviar uma solicitação de cadastro para a Receita e aguardar o deferimento pelo órgão federal. O processo poderia levar até cinco dias, a depender da demanda.

Pelo novo sistema, o próprio cartório é responsável pela comunicação com o sistema e a pessoa já sai com o número em mãos. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações. “O cidadão ganha tempo, pois tudo será resolvido no mesmo lugar”, analisou o chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da Receita Federal em Brasília.

Fonte: Correio Braziliense | 01/06/2017.

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