Homem consegue mudar o nome Aydes por semelhança com nome de doença


De acordo com a juíza, a alteração visa a evitar constrangimentos em seus espaços de convivência.

O lavrador Aydes conseguiu mudar seu nome para Adilson. A decisão é da juíza de Direito substituta Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia/GO, que considerou válido o pedido do autor, uma vez que a alteração visa a evitar humilhações, preservar a autoestima e facilitar o convívio em sociedade.

“A causa legal de alteração, que é o constrangimento social, está documentalmente provada. Alguém cujo nome remete tão claramente a uma das doenças mais graves da atualidade, de certo, enfrenta constrangimentos, se não diários, ao menos extremamente frequentes.”

Sem constrangimento

Prevista na lei 6.015/73, art. 109, a retificação dos dados no registro civil cabe em situações em que o nome expõe a pessoa ao ridículo, há erros de grafia ou, ainda, para substituição por apelidos públicos notórios, homonímia, mudança de sexo, adoção e para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas. “A alteração de nome visa a preservar a própria dignidade da pessoa, facilitando sua inserção social”, elucidou a magistrada.

Na petição, o autor, nascido na década de 1970, alegou que os pais o batizaram como Aydes antes do surgimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Aids, na sigla em inglês, cujos primeiros casos notórios datam da década de 80. Curiosamente, a moléstia é conhecida como Sida nos países de língua portuguesa e espanhola, mas, no Brasil, foi adotada a grafia inglesa pela semelhança com o apelido Cida, diminutivo de Aparecida, nome muito comum no país.

Desde a infância, quando a repercussão sobre o vírus se tornou internacional, o autor relatou ter sofrido com apelidos e gozações com seu nome. Adulto, ele passou a adotar informalmente o nome de Adilson, pela semelhança sonora, mas as confusões continuaram: ele sempre precisava explicar que não era doente, nas ocasiões que seu verdadeiro nome aparecia, ou que não houve erro em sua documentação.

Para deferir a retificação, Marianna de Queiroz verificou as certidões negativas apresentadas junto aos autos e observou que “não há suspeita de fraude que justifique a abertura da instrução”. A juíza também frisou que “descabe produção de prova neste caso. O constrangimento a que se submete o requerente é aferível de plano, pela simples grafia de seu nome, prova documental idônea”.

Veja sentença.

Fonte: Migalhas | 31/05/2017.

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MG: Recivil realiza mutirão de documentação nas cidades mineiras


Nos dias 23, 24 e 25 de maio, a equipe de projetos sociais do Recivil esteve nas cidades de Divisa Alegre, Itaobim e Padre Paraíso, para a realização de mais uma etapa do projeto social de documentação civil gratuita em parceira com o Ministério Público Itinerante (MPI).

O projeto do MPI visa atender municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Durante os três dias, o Recivil atendeu 377 pessoas. Todos os mutirões contaram com a participação dos registradores civis das cidades atendidas.

Para o oficial de Padre Paraíso, Diego Ferdinando Mendes Oliveira, esta foi uma oportunidade para que as pessoas tivessem acesso a seus direitos básicos

“A presença do Recivil em parceria com o Ministério Público Itinerante é de extrema e fundamental importância nesta cidade e região, onde se verifica um baixo Índice de Desenvolvimento Humano e dificuldade de acesso a justiça. Parcerias como esta, proporciona a população de baixa renda o acesso aos direitos básicos, e uma maior eficácia no exercício da cidadania e dignidade”, disse ele.

O registrador de Itaobim, Irênio de Jesus Fernandes Ribeiro, também participou do mutirão realizado em  sua cidade. Para ele, o evento foi importante para a conscientização da população.

“Este evento foi muito importante para a sociedade local. A mobilização foi muito boa. Acredito que este tipo de ação faz que com as pessoas fiquem mais atentas em relação aos seus direitos e à importância de seus documentos. Entendo que projetos desse porte devem ser feitos para melhorar a vida do cidadão”, disse.

O distrito de Divisa Alegre também foi um dos atendidos. A registradora civil da cidade, Eliana Vitorina de Jesus Cascalho, achou positiva a participação do Recivil nesta parceria com o MPI, porque ela aproxima o Sindicato com os registradores de pequenos municípios.

“Acho muito interessante essa parceria, pois ajuda a comunidade carente e aproxima o Recivil de nós oficiais, para que possamos dar opinião sobre nosso trabalho”, salientou a oficiala.

Veja os dados dos atendimentos desta etapa:


Divisa Alegre

39 certidões
12 retificações
Total – 51 atendimentos


Itaobim

136 certidões
10 retificações
Total – 146 atendimentos


Padre Paraíso

145 certidões
35 retificações
Total – 180 atendimentos

Total – 377 atendimentos

Fonte: Arpen Brasil – Assessoria de Comunicação do Recivil | 31/05/2017.

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