Comissão aprova novo indexador para correção de saldo do FGTS recebido por herdeiro


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Giovani Cherini (PR-RS) que corrige, pela Taxa Referencial (TR), os saldos remanescentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep recebidos por dependentes de pessoas falecidas sem a necessidade de inventário.

A proposta (PL 4044/12) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Atualmente, a Lei 6.858/80 determina que eventuais saldos do FGTS e do PIS/Pasep, pagos a pessoas já falecidas, serão corrigidos pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador extinto em 1989.

“Não faz mais qualquer sentido em manter uma legislação com previsão de reajustes por esse indicador, obrigando entidades públicas e pessoas físicas envolvidas a promover complexos cálculos de conversão tão somente para contornar a inexistência do índice próprio”, disse Julio Lopes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF


Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.

Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça.

A ação sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a Procuradoria , apenas seis estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima.

O pedido sustenta que a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos.

Assim, a PGR que seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.

Processos relacionados
ADO 40

Fonte: STF | 20/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.