CENSEC lança módulo nacional para o Trâmite de Certidões entre Cartórios de Notas


Começa a funcionar nesta segunda-feira (24.04) o Trâmite Nacional de Certidões entre Cartórios, módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), permite aos tabeliães solicitarem certidões a qualquer cartório participante do projeto, facilitando e agilizando o dia a dia dos notários.

Para aderir à plataforma, o notário deverá aceitar o termo de uso, que aparecerá no primeiro acesso à Censec, e ler o passo a passo. O Trâmite de Certidões entre Cartórios já funciona de forma piloto desde dezembro de 2016 no Estado de São Paulo.

O passo a passo é dividido em: Financeiro, onde é preciso cadastrar uma conta bancária e realizar um depósito inicial para o CNB; Solicitação de Certidão, que trata da pesquisa de um ato nas centrais CEP ou CESDI; Emissão de Certidão e Retorno da Certidão para o Cartório Solicitante.

Para mais detalhes e dúvidas sobre o funcionamento do módulo nos primeiros acessos, acesse manual do usuárioo passo a passo e os vídeos explicativos.

Fonte: CNB/CF | 24/04/2017.

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Maternidades do Acre ganham cartórios para facilitar o registro de bebês


Apenas 60% das crianças acreanas possuem certidão de nascimento

Apenas 60% das crianças acreanas possuem certidão de nascimento. Para tentar reverter esta realidade e facilitar o processo para o registro dos bebês, a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) instalou cartórios em maternidades do estado.

No Acre, além de Rio Branco, existem cartórios nas cidades de Xapuri, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Sena Madureira. Em todos eles, é possível retirar o registro de nascimento.

O pai deve comparecer ao local com o documento de identidade (não sendo aceita a carteira de habilitação), o registro de nascido vivo, que é fornecido pelo hospital, e a certidão de casamento ou comprovação de que viva junto com a mãe. Em casos de pais não casados ou mãe solteira, os responsáveis devem buscar informações no cartório.

O registro de nascimento garante o exercício de direitos, como de se casar no civil, votar e ser votado, abrir conta em banco e receber certificações escolares. Além disso, somente com a certidão é possível conseguir benefícios em programas sociais e trabalhar com carteira assinada.

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 caso o registro seja feito pela mãe. Quando a distância entre o lugar do parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros do cartório, o prazo é prorrogado em até três meses. Passado este período, o registro deve ser feito na circunscrição da residência dos pais. 

Confira ainda no Repórter Amazônia desta sexta-feira (21): 
– Acusações de caixa 2 representam cerca de 70% dos inquéritos abertos pelo STF
– Vinte e oito prefeitos maranhenses deixaram de prestar contas no ano passado 
– Neste sábado, Dia da Terra, cientistas de todo o mundo fazem ato para ressaltar importância da ciência

Fonte: Arpen Brasil – Agência Brasil | 24/04/2017.

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