A prática notarial na Colômbia: garantia de cumprimento da lei


Na Colômbia, o ingresso à profissão de notário é realizado por meio de uma pontuação específica e exigente. No país, o notariado é considerado um garantidor de direitos. Confira a entrevista de Álvaro Rojas Charry, presidente da União Colegiada do Notariado Colombiano.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial na Colômbia? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Álvaro Rojas Charry – Conforme o art. 131 da Constituição Política da Colômbia, para ser notário é necessário prestar uma espécie de concurso de méritos onde serão avaliados a experiência, a idoneidade acadêmica e os conhecimentos dos aspirantes. Hoje, aproximadamente 95% dos notários do país foram nomeados por meio desse concurso de méritos.
Os requisitos são:

– Ser colombiano
– Cidadão em exercício
– Pessoa de excelente reputação
– Ter mais de 30 anos

Existem ainda os fatores de qualificação para o ingresso à profissão sobre uma base de 100 pontos que são os seguintes:

– 35 pontos de análises e avaliações de experiência
-10 pontos de cursos de pós-graduação ou capacitação, em especial aqueles relacionados ao notariado
– 5 pontos de alguma obra ou artigo publicado
– 10 pontos na entrevista
– 40 pontos nos exames orais e escritos sobre Direito ou Técnica Notarial.

Por fim, a nomeação depende dessa pontuação, partindo da mais alta para a mais baixa e até esgotar as praças a serem ocupadas.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Álvaro Rojas Charry – Atualmente, o notariado colombiano tem alguns pilares fundamentais:

1 – O acesso dos colombianos ao “Portal Notarial”: Mediante às oficinas virtuais que foram previstas através do convênio 311 de 2011, em que participaram a Superintendência do Notariado e Registro e o Ministérios das Tecnologias da Informação e das Comunicações (MINTIC), com o qual se consolidou o projeto denominado Notariado em Linha.

2- Identificação e Autenticação Biométrica em Linha: por motivo da expedição do Decreto Lei 019 de 2012, a União Colegiada do Notariado Colombiano foi a primeira instituição de caráter privado a implementar na prestação de serviços a plena identificação dos usuários mediante a captura da impressão digital e sua posterior comparação na base de dados que administra o Registro Nacional do Estado Civil, prática que mitigou mais de 95% dos delitos como roubo de identidade.

3- Fatura Eletrônica: A implementação da Fatura Eletrônica é um projeto já em andamento e esperamos concluí-lo em no máximo um ano. Quando finalizado, seremos referência no desenvolvimento desse modelo.

Cito ainda outros pilares, como o Notariado Móvel, para levar o notariado a províncias mais distantes, e a Biometria Móvel, que permite a realização de trâmites fora da sede com segurança jurídica.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Álvaro Rojas Charry – A instituição notarial se consolidou na Colômbia como referência na segurança jurídica e documental, além de promover aspectos relacionados à restituição de terras e o processo de paz. Tanto o Exército quanto o Notariado são as instituições nacionais com maior reconhecimento por parte da população. No segmento de funcionários públicos, os notários ocupam o primeiro lugar.
Em um levantamento feito junto à população, 92% dos entrevistados consideram o notariado parte fundamental dos trâmites legais e 82% acreditam que os notários garantem o cumprimento da lei e dos seus direitos.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

Álvaro Rojas Charry – Na Colômbia, a organização notarial se dá em diversos aspectos, como o número de habitantes do município e o número de escrituras outorgadas anualmente.
Independentemente dos critérios, o Governo pode criar oficinas notariais para satisfazer as necessidades dos colombianos, especialmente em regiões de grande impacto social, zonas vulneráveis ou afetadas por fenômenos sociais tais como o narcotráfico, guerrilhas e crime organizado.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?

Álvaro Rojas Charry – Em primeiro lugar, é importante destacar que a Colômbia é um dos países que mais conhece a respeito dos trâmites conciliatórios, voluntários e aplicação de mecanismos alternativos à esfera legal, como escrituras públicas, trâmites sucessórios, divórcio e liquidação de sociedade conjugal, execução de garantias mobiliárias, inventários, custódia de filho menor ou maior incapaz, cancelamento de hipotecas, entre outros.

Fonte: CNB/CF | 17/04/2017.

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Estados brasileiros que utilizam o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil


A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), entidade pioneira no desenvolvimento do Sistema Eletrônico no Brasil criou a plataforma ‘Registradores BR’: o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, que unifica todos os RIs em um só lugar.

O Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nº47 de 2015, regulamenta que cada estado brasileiro tenha sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (SREI). O objetivo é que todos os serviços oferecidos no balcão do cartório sejam solicitados pela internet, de maneira segura e eficiente.

A cargo da plataforma Registradores BR, atualmente, 11 estados possuem os serviços eletrônicos compartilhados integrados, com destaque para Pernambuco, São Paulo e Espírito Santo, que atuam com o sistema desenvolvido pela ARISP.

De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação da ARISP, Fábio Marques Costa,“a Associação desenvolveu uma plataforma de serviços eletrônicos para atender, inicialmente, ao grande volume de pedidos de certidões e informações do judiciário. Dado o sucesso desta iniciativa, o sistema eletrônico se tornou regra mediante uma série de provimentos, que, de partida, regulamentaram as certidões e, posteriormente, regulamentaram os  serviços complexos, como: a penhora on-line, a indisponibilidade de bens,  a intimação e consolidação e o protocolo eletrônico de títulos. Desde então, o processo de desenvolvimento de serviços eletrônicos não parou, desde então. Atualmente, a ARISP continua desenvolvendo ferramentas eletrônicas para melhorar os serviços dos cartórios, ampliar o atendimento da sociedade e aumentar a velocidade de trânsito das informações”.

Segundo o Oficial Substituto da 2ª Zona, Bruno do Valle Couto Teixeira, no Espírito Santo, “a importância da Central para o estado é que, em uma única plataforma, é possível ter acesso aos 74 cartórios do Estado para fazer as solicitações dos serviços online, seja ele em um pedido de Certidão, no envio de escrituras públicas, nas Intimações de Alienação Fiduciária e muito mais. Usar a plataforma disponibilizada pela ARISP, é muito mais simples, pois, se fôssemos fazer uma nova Central, demandaria tempo, custo operacional e financeiro inviáveis”.

Além disso, Teixeira também lembrou que “o poder judiciário pode utilizar a Central para realizar as Indisponibilidades, as Penhoras, entre outros serviços, sem precisar movimentar impressões em  papel ou até mesmo, um Oficial de Justiça. Tudo ocorre com um custo muito menor e também, em menos tempo”.

Para Flaviano Galhardo, 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, “a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, gestada pela ARISP e regulamentada em 2013 pela Corregedoria Geral local, já se acha devidamente implantada e com a totalidade de seus 14 módulos integrados pelos 316 oficiais de Registro de todo o Estado de São Paulo”.

A integração da plataforma atende aos requisitos exigidos pela Legislação, como autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, de modo a preservar os dados publicados, evitando fraudes.

Além das facilidades encontradas, o serviço pretende, futuramente, atender todas as partes interessadas, como advogados, corretores, cartório de notas e instituições financeiras. Onde quer que esteja localizado o usuário, todos os serviços poderão ser obtidos de maneira totalmente eletrônica, em qualquer parte do país e do mundo.

Para ter acesso ao Portal, é preciso adquirir créditos para visualizações e solicitações de certidões referentes às matrículas dos imóveis.

Principais serviços prestados pela ferramenta SREI nos Estados:

– Certidão Digital: documento expedido em formato eletrônico, com a mesma validade jurídica da certidão tradicional em papel.

– Matrícula Online: Visualização eletrônica da matrícula, onde o documento não é emitido pelo Oficial de Registro de Imóveis.

– Pesquisa de Bens: Permite que o usuário realize uma busca pelo cpf/cnpj no cartório desejado. O sistema informa se existem ocorrências ou não. Caso exista, o RI responde em até 5 dias com o número da matrícula e o endereço do imóvel.

– E-Protocolo: Permite que o Tabelião de Notas efetue o envio da certidão de escritura pública nato-digital (documento digital e que possui armazenamento eletrônico, não podendo ser impresso), pelo sistema on-line.

Confiram os serviços e valores no site, de acordo com a sua região: http://registradoresbr.org.br/centrais.aspx

Fonte: iRegistradores | 14/04/2017.

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