CRC-MG lança opção de pagamento pré-crédito


A nova modalidade é como se fosse uma conta virtual do cartório, e permite o rateio do valor de uma certidão de forma instantânea.

O Recivil lançou nesta quarta-feira (05.04) a opção de pagamento pré-crédito da Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG). A nova modalidade é como se fosse uma conta virtual do cartório. Ela permite o rateio do valor de uma certidão entre o cartório solicitante e o cartório expedidor de forma instantânea.

O sistema funciona da seguinte forma. O cidadão procura o cartório X para solicitar uma certidão do cartório Y. O valor da certidão pago pelo cidadão será rateado entre os dois cartórios, e para isso há três formas de pagamento: boleto, transferência bancária ou pré-crédito. Caso opte pelo pré-crédito, o cartório X deverá possuir saldo em sua conta virtual. Para isso é preciso que ele, primeiramente, entre no módulo Conta Corrente Digital, na WebRecivil, e informe um valor que deseja depositar em sua conta virtual. Será emitido um boleto que deverá ser pago pelo cartório. Este valor estará disponível como saldo.

Em seguida, o cartório X irá solicitar a certidão ao cartório Y, que informará o valor da certidão. O cidadão irá pagar ao cartório X o valor total correspondente ao pedido, e o cartório terá o valor referente à transmissão, taxa administrativa e averbação (quando houver) debitado da sua conta virtual. Já o cartório Y terá o valor de transmissão e averbação (quando houver) creditado em sua conta virtual.

Na Conta Corrente Digital cada cartório poderá acompanhar seu extrato. Caso queira resgatar o valor que tem disponível basta solicitar a opção de saque. O dinheiro será transferido para a conta real do cartório.

O cartório precisa manter um saldo em sua conta virtual para poder fazer solicitações de segundas vias de certidões. Caso o saldo fique abaixo de um determinado valor mínimo um aviso aparecerá informando que é preciso fazer um depósito. Isto é necessário para que o sistema possa fazer os débitos da conta virtual do cartório solicitante para creditar na conta virtual do cartório expedidor.

O saldo que fica disponível na conta virtual é somente na modalidade pré-crédito. Nas modalidades boleto e transferência bancária, o valor é transferido diretamente para a conta do oficial cadastrada junto ao Recivil.

Acesse aqui o manual.

Fonte: Recivil | 05/04/2017.

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RS: Conheça os documentos que podem ser protestados


Qualquer documento ou título que comprove uma dívida pode ser encaminhado para protesto. Mas quais são esses documentos? Para auxiliar você ou sua empresa na cobrança de dívidas, nós preparamos uma cartilha que detalha os documentos e os requisitos de cada um para ser encaminhado para protesto.

Confira abaixo e se ficar com alguma dúvida é só entrar em contato que nós ajudamos você.

Fonte: Protesto RS | 03/04/2017.

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