Arquitetos e urbanistas criticam MP que altera regularização fundiária


Em seminário na Câmara, representantes do setor pediram a rejeição da medida, que estabelece novos critérios para regularizar áreas urbanas e rurais

Em seminário na Câmara nesta quinta-feira (16), arquitetos e urbanistas defenderam a rejeição de medida provisória que propõe novas regras para a regularização fundiária (MP 759/16).

A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, criada na semana passada.

Profissionais de todo País, reunidos no V Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, disseram que a MP “atropela” outras leis construídas coletivamente desde a Constituição de 1988.

Eles também reclamaram da ausência de debate prévio com a sociedade sobre a proposta e da edição do texto por medida provisória, em vez de projeto de lei.

Inconstitucionalidade
Representantes de entidades de classe consideraram inconstitucional o texto proposto pelo governo e disseram estudar a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal contra a medida. Um documento com as posições do setor será apresentado ao final do seminário, nesta nesta sexta-feira (17).

A arquiteta Lana Joubert, coordenadora da comissão de política urbana ambiental do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, destacou que a medida provisória é complexa, tem 65 artigos e já recebeu 732 emendas.

“A regularização fundiária é extremamente complexa. Imagine que essa medida vem engolindo toda a legislação que evolui desde 1950.” De acordo com a arquiteta, a medida altera principalmente as leis 6.766/79 (parcelamento do solo), 11.977/09 (regularização fundiária) e  10.257/01 (Estatuto da Cidade). “Ou seja, tudo aquilo que a gente vem discutindo, amadurecendo, regulamentando,”

Amazônia
A MP da Regularização Fundiária precisa ser voitada até o dia 2 de abril, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Arquitetos temem os efeitos da proposta que, por ser MP, passou a  vigorar desde a data de publicação, em dezembro do ano passado.

O texto também uniformiza as regras para a titulação de terras na Amazônia Legal e determina condições para a manutenção do título da terra, como a “destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva”. A arquiteta Roberta Rodrigues, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará, manifestou receio quanto aos impactos dessas medidas.

“Para nós, da Amazônia, é bastante assustadora a perspectiva do que pode acontecer em função do que está sendo proposto” , disse.

Cooperação
O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que é arquiteto e participou do seminário, elogiou a iniciativa de aproximação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com o Legislativo.

“Para que possamos não só fazer algo de bom, como também evitar algumas leis, que às vezes se inventam nesta Casa, que só atrapalham. Por exemplo, quando tiraram a necessidade de projetos executivos nas obras da Copa e das Olimpíadas. Isso pode até acelerar a contratação da obra, mas com certeza atrasa sua conclusão.”

Segundo o deputado, o conselho, por meio de agenda legislativa, pode municiar o Parlamento com dados “para que possamos defender uma lei ou, ao contrário, pedir a sua rejeição, e transformar nossas cidades, que hoje não têm planejamento”.

A agenda legislativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo apresenta 140 proposições, entre medidas provisórias, projetos de lei da Câmara e do Senado e propostas de emenda à Constituição, entre outros. O seminário é organizado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e pelo CAU.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-759/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/03/2017.

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CGJ-SP – O Provimento nº 8/2017 determina consulta a CRC na falta de informação da serventia onde se encontra o registro


O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO a importância de as anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei nº 6.015/73 e nos itens 135 a 138 do Capítulo XVII das NSCGJ estarem atualizadas;

CONSIDERANDO a ampliação do acervo da Central de Informações do Registro Civil (CRC) determinada pelo Provimento nº 67/2016;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo nº 2017/00012582;

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescentar o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
138-A. Toda vez que, por qualquer razão, não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento objeto de futura anotação, deverá o Oficial consultar a Central de Informações do Registro Civil – CRC, como recurso de localização, de modo a, caso positiva a busca, permitir a comunicação e anotação respectivas.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 06 de março de 2017.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 17/03/2017.

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