MG: Corregedor recebe lideranças de classe para discutir lei de transferência de veículos


Nesta terça-feira (7), o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, recebeu uma comitiva de notários e registradores liderada pelo presidente da Serjus-Anoreg/MG, deputado Roberto Andrade. Em pauta, a Lei Estadual nº 22.347/2016, que dispõe sobre a comunicação de transferência de veículos automotores ao Detran-MG pelos tabelionatos de notas.

Com a nova lei, que entra em vigor a partir de 21 de março, a comunicação de transferência de veículos poderá ser feita de uma maneira rápida e sem burocracia. Vendedor e comprador terão a opção de fazer no cartório a comunicação de transferência no momento do reconhecimento de firma no recibo de vendas. O tabelião digitalizará o documento e enviará o comunicado ao Detran-MG, com a identificação do novo proprietário.

Este procedimento, que não é obrigatório, isentará vendedor e comprador das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo que venham a ser cometidas pela outra parte após a transferência.

Vale lembrar que a comunicação poderá ser feita também com o encaminhamento ao Detran-MG de cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, em até trinta dias após a transação, conforme dispõe o art. 134 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, a nova lei não eximirá o adquirente dos procedimentos previstos para a transferência do veículo automotor junto ao Detran-MG, conforme dispõe o art. 123 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

Fonte: Serjus-Anoreg/MG | 08/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




A verdade em Oxford – Amilton Alvares


A Universidade de Oxford é a segunda mais importante da Europa, uma das mais importantes do Reino Unido e a mais antiga universidade do mundo anglófono (povos em que se fala predominantemente a língua inglesa). Em 2016, os dicionaristas de Oxford elegeram a expressão “pós-verdade” como a palavra do ano. Essa escolha teve grande repercussão e nos faz refletir acerca do emprego desse vocábulo, que na verdade expressa uma mentira que ganha corpo na coletividade e é capaz de influenciar decisões.

Oxford não perdeu o seu brilho por causa dessa escolha. Os estudiosos daquela universidade estão dando realce para um fenômeno social, onde se evidencia a manipulação das massas pela força da comunicação, alimentada sistematicamente por mentiras, sobretudo na política. Convém destacar que muito maior do que a escolha dos dicionaristas é o lema de Oxford – Dominus Illuminatio Mea, isto é, “O Senhor é Minha Luz”.

O Senhor e a verdade continuarão tendo lugar de destaque naquela universidade, e também no céu e na terra. O Senhor é Minha Luz é realidade que não pode ser apagada por mentira do homem. O Senhor é verdade cristalina. A palavra da moda pode ser “pós-verdade”, mas o Senhor continuará sendo luz e verdade. A moda passará, mas Jesus Cristo disse que as suas palavras não passarão – “Passará o céu e a terra, porém as minhas palavras não passarão” (Lucas 21.33). Jesus de Nazaré é Salvador de pecadores e continuará sendo o único Salvador e intermediador entre Deus e os homens – “Porquanto há um só Deus e um só Mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus, homem” (1ª Timóteo 2.5). O Senhor é luz. Essa é a verdade. E a verdade sempre prevalecerá!

____

Para ler “Pós-verdade e Verdade”, do mesmo Autor, clique aqui.

____

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VERDADE EM OXFORD. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 045/2017, de 09/03/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/03/09/a-verdade-em-oxford-amilton-alvares/

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.