Cartilha destaca a importância do novo marco legal da regularização fundiária


Produção conjunta de órgãos do governo federal, publicação mostra os avanços da MPV nº 759/2016

Já está disponível no site da Presidência da República cartilha que detalha todos os aspectos da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016. Em análise no Congresso Nacional, a medida resultará em um novo marco legal para a regularização fundiária no país, trazendo em seu bojo soluções inovadoras, que poderão trazer para a legalidade milhões de moradias, repercutindo no desenvolvimento social e econômico das cidades.

A MP dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, inclusive no âmbito da Amazônia Legal, objetivando a simplificação e a desburocratização dos procedimentos que se mostram ineficientes e insuficientes. Além disso, institui mecanismos para aprimorar a administração patrimonial imobiliária da União, modernizando a gestão de suas receitas patrimoniais e aprimorando o processo de avaliação e alienação de imóveis públicos da União.

O consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas Numeriano, acredita que os registradores de imóveis exercem papel decisivo na efetivação da regularização fundiária, tendo colaborado ativamente no trabalho que culminou na elaboração da Medida Provisória, que traz mecanismos inovadores como o ato único de regularização fundiária. A cartilha foi produzida conjuntamente pelo Ministério das Cidades, Ministério do Planejamento e pela Casa Civil da Presidência da República.

A publicação reúne todos os aspectos da MP, que basicamente trata da regulamentação fundiária rural, urbana e também faz ajustes em algumas matérias que diziam respeito à administração ao Patrimônio da União. “Nesse primeiro momento, creio que a cartilha servirá bastante às Prefeituras, pois no âmbito da regularização fundiária urbana, o município é o grande protagonista. Acredito, também, que será útil para os cartórios de Registro de Imóveis, que também precisam conhecer melhor a nova dinâmica que se imprimiu à regularização fundiária”, disse, Rodrigo Numeriano.

Segundo Numeriano, a parceria com o Registro de Imóveis tem sido muito importante porque, em último momento, é no cartório que se materializa a regularização fundiária. “Falando em meu nome e de todo o Ministério das Cidades, inclusive do ministro Bruno Cavalcanti de Araújo, destacamos e agradecemos muito a participação do registrador de imóveis em São Paulo e diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos. Foi valiosíssima a participação dele, pois sabemos que ele também buscou conversar com diversos outros colegas. Tivemos, então, uma contribuição de classe”.

Veja íntegra da cartilha.

Fonte: IRIB | 10/02/2017.

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TRF4: Casal do norte do PR recupera na Justiça imóvel vendido por falso procurador


Um casal de Uraí (PR) recuperou na Justiça um imóvel vendido por falso procurador. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana e confirmou sentença de primeira instância.

A fraude ocorreu após as vítimas irem morar na França. Na ocasião, um antigo amigo da família conseguiu registrar no cartório do município uma falsa procuração que lhe dava plenos poderes para administrar o patrimônio do casal. De posse do documento, o representante ilegal vendeu o imóvel para um outro casal, de Maringá, que financiou a compra mediante contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Os donos do imóvel ingressaram na Justiça solicitando a nulidade da transferência do bem.  Já a Caixa, em sua defesa, referiu que a assinatura do contrato obedeceu todos os ritos legais, que em nenhum momento a procuração apresentou qualquer indício de irregularidade e que só ficou sabendo da fraude após verificar o boletim de ocorrência policial.

O tabelião responsável pelo cartório onde a procuração foi registrada alegou que o serviço notarial foi efetuado em perfeita consonância com o que determina o Código de Normas do Paraná e que os documentos apresentados, ainda que falsificados, aparentavam perfeita idoneidade.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Maringá cancelou a transferência do bem e levou em consideração o princípio da responsabilidade objetiva para condenar o tabelião a ressarcir a Caixa por eventuais prejuízos, mesmo considerando que ele não agiu de má-fé.

O casal de Maringá recorreu contra a decisão solicitando que fosse mantida a aquisição do imóvel. O tabelião também apelou contra a sentença.

Por unanimidade, a 4ª Turma negou ambos os recursos, apesar de entender que o casal também não agiu de ma fé e, inclusive, foi prejudicado pela fraude. A relatora do processo foi a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal.

O falso procurador não se manifestou ao longo de toda a ação. Ele respondeu processo criminal na Justiça Estadual do Paraná.

Fonte: TRF4 | 09/02/2017.

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