CNJ: Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país


O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.

Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. Saiba mais aqui.

Fonte: CNJ | 16/12/2016.

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SP: CGJ determina que Notários e Registradores do Estado prestem informações semestrais sobre produtividade e arrecadação


COMUNICADO CG Nº 2357/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Notários e Registradores das Unidades Extrajudiciais do Estado que, prestem as informações semestrais sobre produtividade e arrecadação junto ao site do E. Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, no prazo de 02/01 a 15/01/2016, ficando cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará falta grave.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 19/12/2016.

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