Pedidos de certidões e buscas de registros de Minas Gerais serão feitos exclusivamente pela CRC-MG


Pedidos e buscas de outros 14 estados, e os módulos de comunicações, CRC Jud e E-Protocolo, serão geridos pela CRC do estado de São Paulo.

As buscas e os pedidos de certidões feitos pelos usuários ou entre as serventias dentro do estado de Minas Gerais serão realizados exclusivamente através da CRC-MG. Esta foi a decisão tomada pela Junta de Interventores, na tarde de ontem (09/02), após conversar com registradores mineiros e com profissionais da área de tecnologia.

Já os pedidos e as buscas realizados entre outros 14 estados da federação e o estado de Minas Gerais, seja por usuários ou por serventias, serão efetuados através da CRC gerida pela Arpen-SP.  A CRC de São Paulo é responsável também pelos módulos de comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.

O registrador mineiro deve ficar atento quanto ao acesso às duas centrais, uma vez que será através da CRC-MG que receberá os pedidos das certidões realizados dentro do estado de Minas Gerais. E na CRC de São Paulo receberá os pedidos das certidões realizados nos outros 14 estados.

O mesmo ocorrerá no momento da solicitação de uma certidão. O registrador deverá acessar a CRC-MG para solicitar uma certidão de Minas Gerais, ou a CRC de São Paulo, caso o documento seja de outro estado ligado à CRC de São Paulo.

Fonte: Recivil | 10/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




CNJ suspende decisão de juíza do MS que nomeou pessoa da sua confiança para responder por serventia em detrimento do substituto mais antigo


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu na última quarta-feira (08.02) decisão prevista na Portaria n 224.010.082.0001/2017 da Diretoria do Foro e Corregedora da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, Mariel Cavalin dos Santos Gomes que, diante da vacância da delegação de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aparecida do Taboado (MS), nomeou pessoa de sua confiança em detrimento do substituto mais antigo da unidade.

No último dia 11 de janeiro de 2017, o delegatário de Aparecida do Taboado renunciou à serventia e seu substituto mais antigo passou a responder interinamente, mas oito dias depois, a juíza afastou o funcionário e nomeou para a função o chefe de secretaria da vara de sua titularidade. Diante deste fato, o então substituto recorreu ao CNJ.

A alegação da magistrada foi a de que o interino escolhido não possuía o título de bacharel em Direito, além de ser muito jovem e com poucos anos de carreira extrajudicial.

O conselheiro do CNJ, Carlos Eduardo Oliveira Dias, contestou que o profissional indicado pela juíza, ao que parece, também não possuía experiência na gestão de atividade privada, não obstante sua natureza pública, como é a dos serviços notariais e registrais. E finalizou “No contexto, seria menos traumático manter o requerente, que mesmo considerada mínima, possui experiência na gerência desse cartório, do que deixar o comando nas mãos de servidor público”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR | 10/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.