Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora


Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 443/2016) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O autor é o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Atualmente, a legislação do fundo inclui dezoito hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.

Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu filho.

“Nesses casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe, e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.

A proposta foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim, seguirá diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Fonte: Agência Senado | 09/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/SP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Pleito de declaração de isenção de ITCMD sobre a fração do imóvel transmitida. Sentença que reconheceu a isenção. Manutenção. Interpretação mais razoável do art. 6º, I, a, da Lei Estadual n.º 10.705/00, com a redação dada pela LE n.º 10.992/01, que conduz à conclusão de que a base de cálculo para fins de isenção deve ser o valor do efetivo acréscimo patrimonial. Interpretação literal que geraria distorção, havendo bases de cálculo distintas para a tributação e para a isenção. Precedentes deste Eg. Tribunal. Sentença mantida. Apelação e reexame necessário desprovidos.


TJSP – Apelação/Reexame Necessário nº 1019917-67.2016.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcelo Semer – DJ 08.02.2017

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7922 – TJSP | 09/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.