Uma Condição de Curto Prazo – Por Max Lucado


Talvez você precise do lembrete que eu preciso – não ponha sua confiança em coisas! Paulo disse a Timóteo “Ordene aos que são ricos no presente mundo que não sejam arrogantes, nem ponham sua esperança na incerteza da riqueza, mas em Deus, que de tudo nos provê ricamente, para a nossa satisfação.” (1 Timóteo 6:17 NVI)

Os “ricos no presente mundo.” Isso é eu. Isso é você. Se você tiver educação suficiente para estar lendo esta reflexão, recursos suficientes para comprar um livro, você provavelmente é classificado como uma pessoa próspera. E tudo bem com isso. A prosperidade é uma consequência comum da fidelidade. Paulo não disse para os ricos se sentirem culpados por serem ricos; ele só alertou para que tenham cautela. O dinheiro é uma condição de curto prazo. Então, se você tiver muito, não coloque sua confiança nele. Coloque sua confiança em Deus.

Clique aqui e leia o texto original.

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Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 08/02/2017.

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TJ/SP libera vítima de violência de comparecer a audiência de conciliação de divórcio


Para colegiado, a preferência à conciliação, prevista no CPC, não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu, a pedido de mulher vítima de violência doméstica, audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.

De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.

Ao julgar o pedido, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Entendeu que não seria “plausível obrigar a autora a comparecer a audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada”.

“Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 07/02/2017.

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