Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.516, de 08.12.2016 – D.O.M.: 09.12.2016.


Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII – Contribuição de Melhoria;

VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

X – Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XIV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XV – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2016.

Nota: Para visualizar o(s) anexo(s) clique aqui.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 09.12.2016.

Fonte: Boletim INR nº. 7818 | 09/12/2016.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 62.301, de 08.12.2016 – D.O.E.: 09.12.2016.


Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que antecedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2016;

II – a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

Art. Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 12 de dezembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro de 2016.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 09.12.2016.

Fonte: Boletim INR nº. 7818 | 09/12/2016.

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