STF julgará diretamente no mérito valor de taxas cartoriais em Tocantins


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, adotou rito abreviado em uma ação que questiona valores de emolumentos para serviços notariais e de registro em Tocantins. A medida permite que a corte analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância do tema e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o Supremo declare inconstitucionais os valores que excederem R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir. Conforme as tabelas da Lei 2.828/2014, o registro de títulos e contratos varia de R$ 23, para bens envolvendo até R$ 150, ao teto de R$ 9,2 mil, quando o patrimônio envolvido ultrapassa R$ 2 milhões, por exemplo.

Segundo Janot, a norma viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que são manifestações do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), e o princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF).

Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou que o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações em dez dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, no prazo máximo de cinco dias cada.

A ministra também determinou que o caso seja apensado à ADI 5.095, que questiona a mesma lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Arpen Brasil – STF | 01/02/2017.

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Publicada versão online da Revista Recivil dos meses de janeiro e fevereiro de 2017


edição de nº 97 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Recivil e Recompe-MG se mudam para nova sede.

– Recivil e Arpen-SP assinam termo de cooperação para a disponibilização da infraestrutura tecnológica da CRC-SP para as aplicações mineiras. Pelo acordo, todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais passam a ter acesso aos módulos de transmissão de certidões, sistema de buscas, comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.

– Recivil quita a contribuição sindical dos registradores civis mineiros conforme aprovação da Assembleia Geral Extraordinária.

– IBGE publica estatísticas do Registro Civil do ano de 2015.

– Lei 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual através de escritura pública, completa 10 anos em 2017.

– Comissão Gestora passa a complementação da  renda mínima para o valor de R$ 2.800,00 a partir de fevereiro e atualiza o  Regimento Interno do Recompe.

Confira todos estes assuntos nesta edição.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de fevereiro.

Fonte: Recivil | 01/02/2017.

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