CCJ aprova sustação de norma sobre demarcação de terrenos de Marinha


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), substitutivo a projeto de decreto legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha.

O texto aprovado foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Senado.

A norma em questão é a Orientação Normativa ON–GEADE–002-01, que, pelo PDS 157/2015, deve ter sua aplicação sustada junto com todos os processos administrativos demarcatórios realizados sob sua orientação. Para Dário, “a manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos.”

A princípio, Ferraço apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”

Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.

Esse foi o entendimento e a motivação de Dário Berger para apresentar o PDS 157/2015. Ele defende a sustação imediata da orientação demarcatória da Secretaria de Patrimônio da União até que o Congresso conclua a análise de propostas de emenda à Constituição que buscam atualizar o regime de demarcação vigente, limitando os interesses imobiliários e dominais da União.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiaram a aprovação do projeto.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 78/2016 – Agradecimentos às serventias que contribuíram para nova assessoria jurídica contratada pela Anoreg-BR (PEC 411)


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), convocou todos os membros da diretoria a participarem da reunião que aconteceu no dia 28/10/2016 para tratar sobre a PEC 411, que impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público, além de outros projetos de lei maléficos à classe notarial e registral.

Diante da gravidade do assunto, foi necessário a Anoreg-BR contratar um novo corpo jurídico, para acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional, por esse motivo o presidente Dr. Rogério Portugal Bacellar, solicitou em caráter de urgência, que todas as Anoreg’s Estaduais contribuíssem.

Como presidente da associação, comprometi-me em arrecadar o valor de pelo menos 50.000,00 (cinquenta mil reais) até dia 31/10/2016, e caso a arrecadação superasse esse valor, o depósito do excedente seria feito em data futura.

Com muitos esforços e ligações, conseguimos arrecadar o valor total de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais), que já foi transferido para a conta corrente indicada pela Anoreg-BR, conforme comprovantes de depósitos que seguem anexos.

Queremos manifestar nossos sinceros agradecimentos a todas as serventias que colaboraram, conforme lista em anexo, pois vossas contribuições são muito importantes para que os dirigentes da Anoreg BR possam continuar essa batalha, lutando pelos interesses e pela sobrevivência da classe notarial e registral.

Caso você tenha contribuído e o nome da sua serventia não esteja na lista anexa, solicitamos por gentileza enviar o comprovante do depósito para financeiro@anoregmt.org.br, para conferência, retificação e posterior depósito para a conta indicada pela Anoreg Br.

Fonte: Anoreg/MT | 07/12/2016.

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