TJ/AC: Corregedoria-Geral da Justiça debate com Estado regularização de lotes do programa “Minha Casa, Minha Vida”.


Representantes do Estado e da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg) compareceram à Corregedoria-Geral, nesta terça-feira, 12, para articular pareceria em ações de entrega de títulos para população acreana.

Nesta terça-feira, 12, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) recebeu representantes do Estado para debaterem sobre a possibilidade de regularização de alguns lotes do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Estavam presentes na reunião: o corregedor-geral, desembargador Samoel Evangelista, o juiz-auxiliar do órgão, Alex Oivane, o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Jovanny Fogaça, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Acre, Ana Paula Bittencourt, o secretário da Casa Civil, Jonathan Donadoni, o procurado do Estado, Cristovam Pontes, a diretora do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Gabriela Câmara, e o chefe de Departamento da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), Salomão Bohadana.

O grupo dialogou sobre a necessidade de regularização fundiária dos terrenos referente ao programa. Afinal, A Coger e a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em parceria com o governo do Acre realizou a entrega de mais de quatro mil títulos no interior e capital em 2023, através do programa “Solo Seguro”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procurador do Estado destacou a importância da parceria com a Coger para promoção de ações de entrega de títulos. “O Estado vai desenvolver programas habitacionais e expôs para Corregedoria a importância desse projeto, a população que será beneficiada e pediu a colaboração para maior celeridade no andamento dos registros e promover a instrução do processo para que isso possa ser célere e o projeto possa ter um andamento a curto prazo e agilizar a entrega das moradias”, comentou o Cristovam.

Jonathan Donadoni falou sobre o trabalho do desembargador Samoel na área. “O pedido que nós fizemos ao desembargador é que nos auxiliasse na questão da regularização documental de alguns lotes na Cidade do Povo, que necessitam ser regularizado nessa fase final no programa Minha Casa, Minha Vida. E como o desembargador Samoel é um incentivador do tema da regularização fundiária nós pedimos o apoio da Coger com a Anoreg para que este tema fosse tratado com a maior agilidade possível”, disse Donadoni.

Já o servidor da Sehurb enfatizou a importância da cooperação entre os poderes e instituições. “Estamos aqui para criar uma cooperação em conjunto com a Corregedoria, com a Procuradoria do Estado, Casa Civil e Sehurb no intuito de acelerar as questões do Minha Casa, Minha Vida. A participação da Anoreg é importantíssima porque vai nos auxiliar nas questões de doação dos imóveis à Caixa Econômica Federal, que estarão sendo destinada as habitações da população”, explicou Salomão Bohadana.

Na ocasião, o corregedor-geral ainda ganhou uma placa de homenagem da Anoreg Brasil e da Confederação Nacional de Notários e registradores (CNR), pela dedicação e trabalho realizado no campo do Direito Notarial e Registral.

Fonte: TJ/AC.

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STJ: Justiça estadual vai julgar cumprimento de sentença do INSS para reaver honorários periciais antecipados.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.

O entendimento foi estabelecido em processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio- acidente. Como o autor era beneficiário da justiça gratuita, o INSS adiantou os honorários do perito. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual o INSS ingressou com o cumprimento de sentença para obter o ressarcimento do valor dos honorários.

O cumprimento foi dirigido à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou de sua competência para a Justiça Federal porque o credor – o INSS – é uma autarquia federal.

Ao receber os autos, contudo, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência, sob o argumento de que, embora o INSS seja autarquia federal, a fase de conhecimento do processo tramitou na Justiça estadual, cuja competência se estenderia para a fase de cumprimento de sentença.

Como regra, cumprimento de sentença tramita no juízo que decidiu a causa em primeiro grau

Relator do conflito, o ministro Afrânio Vilela lembrou que, conforme previsto no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o cumprimento de sentença deve ser promovido pela parte perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

De acordo com o ministro, o dispositivo consagra a regra – prevista na parte geral do CPC – segundo a qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.

Em consequência, para Afrânio Vilela, o juízo que formou o título executivo é o competente para executá-lo, estando as exceções a essa regra previstas na própria legislação.

“Compulsando os autos, vejo que [o caso] não se enquadra em nenhuma das situações que excepcionam a regra contida no artigo 516, II, do CPC, porquanto a exequente pretende efetivar o direito à percepção dos honorários periciais, antecipados na lide em razão de o vencido ser beneficiário da justiça gratuita”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 191.185.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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