Mantenha a Fonte de Poder Ligada – Por Max Lucado


O Espírito Santo não é entusiasmo, compaixão ou bravura. Ele pode estimular tais emoções, mas ele mesmo é uma pessoa. Ele determina agendas (Atos 16:6), distribui dons espirituais (1 Coríntios 12:7-11), e consola (João 16:7). Jesus prometeu “ele vive com vocês e estará em vocês” (João 14:17). Hóspede ocasional? De jeito nenhum. O Espírito Santo é um hóspede permanente nos corações dos seus filhos.

Na medida em que a história de Deus se torna nossa história, o poder dele se torna o nosso poder. Então, por que será que sofremos quedas de força? Viramos para ele para nos ajudar a começar, depois tentamos continuar pelo nosso próprio poder. A mesma mão que empurrou a rocha fechando o túmulo pode empurrar as suas dúvidas. O mesmo poder que mexeu com o coração parado de Cristo pode mexer com a sua fé enfraquecida. O mesmo poder que botou Satanás para correr pode e vai derrotar Satanás em sua vida. É só se manter ligado à fonte de poder.

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Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_joao14_16-17.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 30/01/2017.

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Construtora deve devolver dinheiro pago por imóvel não entregue no prazo avançado


RESOLUÇÃO DE CONTRATO cumulado com pedido CONDENATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS e pedido INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de, alegando, em síntese, ter adquirido da Ré, por meio de contrato de compromisso de compra e venda, a unidade 74, Torre BL02-B, do empreendimento denominado “Condomínio das Tulipas”, pelo preço de R$ 203.185,50, cuja entrega estava prevista para 31 de dezembro de 2015, já inclusa a cláusula de tolerância de 180 dias.

Afirmam ter realizado o pagamento do valor de R$ 50.571,33. Ocorre que a Ré não entregou o imóvel no prazo estipulado, optando os adquirentes pela resolução do contrato. Alegam que em razão do atraso suportaram danos morais e materiais. Pedem seja declarada a resolução do contrato, com a condenação das ré à devolução dos valores pagos pelos autores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Juntou documentos.

Confira link completo, aqui.

Fonte: iRegistradores – Migalhas | 27/01/2017.

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