TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os herdeiros donatários responderiam pelas dívidas do doador até o limite de sua herança – Aplicação dos artigos 544, 1.792 e 1.997. todos do Código Civil – Caso em que o usufruto da meação da ex-esposa do executado sobre o imóvel constrito recairá sobre o produto de sua alienação, na forma do art. 843, do CPC/2015 – Decisão mantida. Recurso desprovido.


EMENTA

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os herdeiros donatários responderiam pelas dívidas do doador até o limite de sua herança – Aplicação dos artigos 544, 1.792 e 1.997. todos do Código Civil – Caso em que o usufruto da meação da ex-esposa do executado sobre o imóvel constrito recairá sobre o produto de sua alienação, na forma do art. 843, do CPC/2015 – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2131075-75.2016.8.26.0000 – Pereira Barreto – 11ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Walter Fonseca – DJ 25.11.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7877 – STJ | 16/01/2017.

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TJSP: PARTILHA – Inventário – Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido


EMENTA

PARTILHA – Inventário – Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas 1/3 (um terço) da herança, mais o percentual que lhe foi atribuído por força de disposição testamentária – A despeito da controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente em torno da constitucionalidade do art. 1.790, a interpretação lógico-sistemática do Código Civil, exclusivamente infraconstitucional, afasta a aplicação do indigitado dispositivo legal, pois ele rompe com a equivalência entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável que o diploma normativo em questão busca equiparar – Precedentes – Companheira supérstite, assim, que é herdeira universal, sendo irrelevante o regime de bens – Inteligência dos arts. 1.829, III, e 1.838 – Recurso provido. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2159041-13.2016.8.26.0000 – Botucatu – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Rui Cascaldi – DJ 16.12.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7877 – STJ | 16/01/2017.

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