SP: Comunicado CG. 2189/2016 – CGJ comunica que as atas de correição periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado relativas ao exercicio de 2016 deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16 – PÁG. 8


CGJ comunica que as atas de correição periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais do Estados relativas ao exercicio de 2016 deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16 – PÁG. 8

DICOGE

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG. 2189/2016

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado relativas ao exercício de 2016 deverão ser enviadas, nos moldes dos Comunicados CG 1583/13 e 2025/16, concomitante com os dados solicitados no Comunicado nº 435/90, referentes à unidade judicial, no período de 09/01 a 09/03/2017, através do endereço http://intranet.tjsp.jus.br/ atacorreicao/, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e exclusivamente, no formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”.
Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais deverá conter apenas uma foto por item indicado, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos em formato “PDF” de no máximo 30 MB (vide manual que encontra-se no “Sistema de Envio de Atas de Correição”).

Comunica, finalmente, que verifiquem se houve alteração e/ou inclusão de unidades judiciais – prisionais – dependências policiais – extrajudiciais, bem como de usuários que encaminharão as atas de correição periódica de 2016. Em caso positivo, comuniquem à Dicoge 1.2, através do e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br para regularização no referido Sistema.

Fonte: Anoreg/SP | 12/01/2017.

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TJ/GO: Sistema de Selo Eletrônico de Goiás é implantado em 100% das Serventias Extrajudiciais


Iniciada em 2012, a implantação do Sistema de Selo Eletrônico foi efetivada em todas as serventias extrajudiciais não oficializadas. A medida atendeu o prazo estipulado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho para a inclusão de 29 serventias de arrecadação deficitária.

A medida está em consonância com a Lei nº 19.191/2015 que, entre outras providências, criou o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Fumcomp). A lei condicionou o repasse dos valores à implantação do selo eletrônico, que possibilita o levantamento de dados objetivos para a fixação dos montantes para a complementação de renda ou ressarcimento de atos gratuitos ou de pagamento diferidos pelo fundo competente.

O Sistema de Selo Eletrônico de Goiás, além de preservar a autenticidade dos atos extrajudiciais, é instrumento de controle e fiscalização da atividade cartorária do Estado e de vários fundos financeiros, uma vez que todo ato deve estar atrelado a um tipo de selo, fato que evidência a rotina cartorária e seus valores auferidos.

Fonte: TJ/GO | 12/01/2017.

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