Títulos protestados acumulam alta de 24,9% no ano, segundo Boa Vista SCPC


O número total de títulos protestados no país aumentou 24,2% no acumulado de 2016 até setembro em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com os dados nacionais da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Em setembro, na comparação interanual, os títulos protestados caíram 5,6%, e em relação ao mês anterior, 40,0%. O valor médio dos títulos protestados para o mês foi de R$ 4.427.

A tabela 1 apresenta o resumo dos dados.

Títulos protestados de empresas por regiões

Quando analisados apenas os títulos protestados das empresas, no acumulado do ano, o crescimento foi de 6,5%. Na variação interanual houve queda de 15,0% e na comparação mensal a diminuição foi de 39,8%. A região Sudeste contribuiu com a maior parcela dos títulos protestados (63,4%), seguida das regiões Sul (20,1%), Centro-Oeste (6,8%), Nordeste (5,9%) e Norte (3,8%).

No acumulado do ano, a região Sudeste foi a que obteve o maior crescimento, de 15,5%. A região Nordeste, por sua vez, foi a que registrou maior queda (-4,8%).

O maior valor médio dos títulos protestados em setembro foi na região Centro-Oeste (R$8.312), ante uma média nacional para pessoa jurídica de R$ 6.297. A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Fonte: Boa Vista SCPC

Nota metodológica

O indicador de títulos protestados da Boa Vista SCPC mostra a evolução da quantidade de registros de débitos decorrentes de protestos de títulos, informados por cartórios de protestos no referido mês.

A série histórica deste indicador inicia em 2006 e está disponível em:

http://www.boavistaservicos.com.br/economia/titulos-protestados/

Fonte: Boa Vista SCPC | 06/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que em assembleias gerais de associações, condomínios ou cooperativas os procuradores legalmente constituídos não poderão representar mais que dois associados.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 6347/16, do ex-deputado Davi Alves Silva Júnior. O texto definia ainda que associados, condôminos e cooperados representados por procurador não serão considerados no cômputo do quórum necessário para deliberações.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), afirmou que é discutível a limitação ou proibição da outorga de procurações para representação em assembleia.

Segundo ele, a ausência pode significar pouco interesse em comparecer pessoalmente, mas, em muitos casos, existe uma real impossibilidade de comparecimento. “A outorga de procuração é um ato de vontade e de confiança, e eventuais excessos no cumprimento do mandato são questões reguladas pela Lei Civil e que devem ser resolvidas entre outorgante e outorgado”, argumentou Oliveira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6347/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/12/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.