TJPB: Justiça mantém condenação de homem por duplicidade de venda de um terreno


Pela venda em duplicidade de um terreno, João Ribeiro deverá pagar os valores de R$ 60 mil a título de indenização por danos materiais e de R$ 5 mil, por danos morais, a Francisco de Assis Dantas. Foi o que entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta segunda-feira (7), ao manter a sentença do Primeiro Grau, que condenou João Ribeiro. A relatoria do processo é do juiz convocado Marcos William de Oliveira.

De acordo com os autos, João Ribeiro firmou, em abril de 1981, um contrato particular de promessa de compra e venda, pelo qual vendeu a João Fernandes o lote nº 20, na Quadra nº 23, no Centro Comercial Norte, localizado no município de Bayeux.

Dois anos depois, os direitos sobre o contrato foram transferidos, por cessão, de João Fernandes para João Evangelista, e, em 1986, de João Evangelista para Francisco de Assis, que, a partir de então, manteve-se na posse do bem. Todas as Transferências de Direito foram formalizadas no próprio corpo do contrato. Porém, no ano anterior, em dezembro de 1985, houve a quitação do pacto e o registro da propriedade no cartório competente em nome de João Evangelista.

O relator atentou que a propriedade de João Ribeiro sobre o imóvel já tinha sido perdida pela alienação (uma das formas de perda de acordo com o antigo CPC, vigente na época), não havendo como legitimar a venda realizada a Francisco de Assis, visto que, se um bem imóvel for alienado a duas ou mais pessoas, aquela que primeiro registrar o título adquirirá a propriedade.

Ainda conforme o magistrado, a conduta abusiva do vendedor que aliena imóvel já vendido anteriormente ultrapassa os limites do mero dissabor e ocasiona ao comprador, que se viu tolhido de seu bem, danos de natureza extrapatrimonial, passíveis de serem indenizados.

“Por este motivo, entendo que assiste direito ao autor (Francisco de Assis), eis que não formulou o pedido objetivando reaver o bem ou a retificação do registro, mas tão somente pleiteou indenização pelos danos morais e materiais, decorrentes da venda irregular do imóvel”, complementou o relator.

Os danos materiais foram calculados por meio de Laudo de Avaliação do Imóvel, confeccionado por um corretor de imóveis.

Fonte: TJPB | 07/11/2016.

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TJDFT CORREICIONA NOVOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS EM NOVEMBRO


A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, segue realizando correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Assim, nesta segunda-feira, 7/11, e nesta terça-feira, 8/11, a correição acontece no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília; nos dias 21 e 22/11, será a vez do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília; e nos dias 28 e 29/11, a correição chega ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

O cronograma segue o previsto na Portaria GC 177/2016, que prevê ainda que, caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição. O trabalho é feito conforme o Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, que observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria. Além disso, a correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular do cartório ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento, da regularidade dos serviços e das rotinas de trabalho.

Fonte: TJDFT | 07/11/2016.

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