Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital


O novo módulo do eSocial é uma parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego

Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.

Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.

Nesse sentido, inicialmente foi implementado no eSocial a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Na nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contar com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Ofícios

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

(Nathalia Valente/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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CGJ//SP: Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.


PROCESSO Nº 2023/87593

Espécie: PROCESSO
Número: 2023/87593
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2023/87593 (origem 1008363-96.2023.8.26.0019) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça por seus fundamentos, ora adotados. Ciência ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente. Publiquem-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três dias alternados, esta decisão e o parecer. São Paulo, 19 de dezembro de 2023. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROC. N° 2023/87593

(576/202-E)

Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.01.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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