Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024


Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11 de janeiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2024.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
  • até R$ 2.041,39
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Gov.BR

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Anoreg/SP e DICOGE reforçam necessidade de Cartórios enviarem dados ao portal Justiça Aberta até 15/01


Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e a Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudicias (DICOGE) lembram por meio deste informativo que o dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira, está chegando. A data é a limite para envio dos dados ao portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O último balanço realizado consta que apenas 500 cartórios, dos mais de 1.548 instalados no Estado, enviaram seus dados (atos praticados e arrecadações financeiras) relativos ao segundo semestre de 2023 ao portal.

Fique atento e não perca a data limite de envio das informações!

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP

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