CGJAL garantiu registro civil a quase 5 mil pessoas em AL em 2023


Campanhas ‘Registro Para Todos’ e ‘Registre-se!’ beneficiaram pessoas em situação de vulnerabilidade social em Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia e Penedo

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) promoveu, no ano de 2023, três campanhas de emissão de registros civis que beneficiaram 4.893 pessoas em Alagoas. As ações foram realizadas em Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia e Penedo e tiveram o objetivo de erradicar o sub-registro no estado e garantir cidadania à população socialmente vulnerável.

As ações foram promovidas pela CGJAL e contaram com a participação de órgãos parceiros, como a Receita Federal, Instituto de Identificação, as serventias extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais dos municípios, além das secretarias municipais.

Ao todo, foram emitidos 1.873 registros civis (certidões de nascimento, casamento e óbito), além de RG, CPF, Carteira de Trabalho e serviços de saúde.

Registre-se!, do CNJ
No mês de maio, durante a 1ª Semana Nacional do Registro Civil – a campanha “Registre-se”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), beneficiou 1.991 pessoas em Maceió e Arapiraca. Ao todo, foram emitidos 775 registros civis e a população também teve a cesso a RG, CPF e Carteira de Trabalho.

Promovida pelo CNJ e realizada pela CGJAL, o intuito da campanha “Registre-se!”, que também ocorrerá em 2024, é ampliar o acesso à documentação básica a todos os brasileiros, em especial à população em situação de vulnerabilidade social.

Registro Para Todos, da CGJAL
A campanha ‘Registro Para Todos’ foi idealizada pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, e contou com duas edições em 2023, uma em Delmiro Gouveia e outra em Penedo. Nas duas cidades, 2.902 pessoas foram beneficiadas com segundas vias de certidão de nascimento, casamento e óbito, além de CPF e carteiras de identidade e de trabalho.

A campanha ‘Registro Para Todos’ emitiu 1.098 certidões, um aumento de 41% em relação ao ‘Registre-se!’, que somou 775 registros civis.

Outros serviços como inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), cadastro e emissão do cartão SUS (Sistema Único de Saúde) e vacinação também foram ofertados.

Para o juiz Anderson Passos, coordenador do Extrajudicial, as campanhas possibilitam que a Corregedoria se aproxime cada vez mais da sociedade.

“As ações da Corregedoria no ‘Registro Para Todos’ e no ‘Registre-se!’ são muito importantes por permitir que pessoas em situações de vulnerabilidade possam ter acesso a documentos essenciais para a vida cotidiana. Essas ações promoveram os princípios da dignidade e da fraternidade em favor das comunidades atendidas, sendo um trabalho que vai continuar esse ano em outros locais do estado de Alagoas”, disse ele.

Sâmara Souza – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Nota de Orientação nº 79 – Dispõe sobre o recolhimento para o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do CNJ


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a Nota de Orientação nº 79, que dispõe sobre o recolhimento para o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FICRCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A orientação da Anoreg-MT é para que todos os notários e registradores aguardem a comunicação para iniciarem o repasse, bem como se abstenham de consultar a Corregedoria local, uma vez que, simultaneamente a este comunicado, a Anoreg-MT também a oficiará para que não haja punições indevidas.

Orienta-se, ainda, no caso de eventuais cobranças por parte de juízes corregedores permanentes que, em defesa, fundamentem o não recolhimento com esta nota de orientação.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Nota de Orientação nº 79 – Dispõe sobre o recolhimento para o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do CNJ

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Fonte: Anoreg/MT

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