TJ/SP: Mulher vítima de abandono afetivo poderá suprimir o sobrenome do pai do registro civil.


Pedido de desconstituição de filiação improcedente.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do registro civil de mulher que pedia a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, sob alegação de abandono afetivo e material.  Já o pedido de desconstituição de filiação foi mantido improcedente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto.

Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”. “No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, escreveu.

Completaram a turma julgadora as magistradas Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo.

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ANOREG/BR: Falta apenas uma semana para o encerramento das inscrições do PQTA 2025. Os Cartórios interessados têm até o dia 31 de julho para efetivar sua inscrição.


Com foco na excelência na gestão e no atendimento ao cidadão, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) chega à reta final do período de inscrições. Os Cartórios interessados em participar da edição 2025 da premiação têm até o dia 31 de julho para efetivar sua inscrição por meio do site oficial: www.anoreg.org.br/pqta.

Realizado pela ANOREG/BR, o PQTA é considerado o mais importante prêmio de qualidade do segmento extrajudicial. Ao longo de mais de duas décadas, a iniciativa já reconheceu centenas de serventias que investem na melhoria contínua, na eficiência operacional e no compromisso com o usuário.

O objetivo da premiação é estimular os Cartórios de todas as especialidades, independentemente do porte ou localização, a adotarem práticas de gestão organizacional baseadas em padrões técnicos e normativos de excelência. Os inscritos passam por auditoria especializada, que avalia critérios como gestão estratégica, atendimento ao público, responsabilidade socioambiental, inovação, segurança da informação, acessibilidade e conformidade com a LGPD.

A edição de 2025 também mantém o reconhecimento para os Cartórios que se destacam pela regularidade e consistência de desempenho, por meio das categorias Rubi Evolução e Rubi Master, concedidas às serventias que participam de forma recorrente e atingem resultados expressivos ao longo dos anos.

Além do reconhecimento nacional, os participantes do PQTA recebem relatórios de auditoria com diagnóstico detalhado, acesso a materiais exclusivos e visibilidade institucional. Os premiados também ganham direito ao uso do selo de qualidade, certificado oficial e troféu entregue na Cerimônia Nacional de Premiação, marcada para o dia 27 de novembro, em Brasília.

As inscrições podem ser realizadas de forma rápida e totalmente digital, com taxa variável conforme o número de colaboradores da serventia. O prazo, no entanto, é improrrogável: termina às 23h59 do dia 31 de julho, pelo horário de Brasília pelo site: www.anoreg.org.br/pqta.

AssCom ANOREG/BR e PQTA

Fonte: ANOREG/BR.

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